Recompra de 50% da TAP pelo Estado aprovada pela Concorrência

Regulador não colocou entraves ao negócio. Estado fica com metade do capital da companhia aérea.

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O negócio também já foi aprovado pelo regulador da concorrência no Brasil Nelson Garrido

A Autoridade da Concorrência (AdC) deu luz verde à operação que concretiza a nova divisão accionista da TAP, pela Parpública e pelo consórcio Atlantic Gateway, do empresário português Humberto Pedrosa e do norte-americano David Gary Neeleman.

Em causa está a recompra de acções por parte da Parpública, para o Estado ficar com 50% do capital da transportadora aérea, actualmente controlada pelo consórcio dos dois empresários. A AdC decidiu-se pela “não oposição” à concentração, não colocando obstáculos ao negócio, por considerar que “não é susceptível de criar entraves significativos à concorrência efectiva nos mercados relevantes identificados”.

A decisão sobre o controlo conjunto da TAP pela Parpública, a holding que gere as participações do Estado em empresas públicas, e pela Atlantic Gateway foi tomada na última quinta-feira, 25 de Agosto.

Já quando em Outubro de 2015 se pronunciou sobre a privatização da transportadora portuguesa, o regulador não colocou entraves. Em causa estava então a venda da maioria do capital da TAP à Atlantic Gateway (61% das acções, ficando o Estado português com uma posição de 39%). O modelo de privatização foi revertido pelo actual Governo, que negociou com Pedrosa e Neeleman a recompra de acções por parte do Estado, que fica assim com 50%.

A participação accionista da Atlantic Gateway ficará entre 45% e 50%, porque vai depender da fatia de capital que efectivamente ficar nas mãos dos trabalhadores, em função do resultado da oferta pública de venda de 5% que está destinada aos funcionários da empresa.

A conclusão do negócio que dará ao Estado 50% do capital da empresa é esperada para Setembro. Só depois arrancará a venda aos trabalhadores. Mas, para que a transferência de acções ocorra sem percalços, ainda é necessário saber se a Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC) dá luz verde à operação.

O regulador chumbou o primeiro modelo de venda, já que o consórcio privado que se tornou maior accionista da TAP não cumpria as regras comunitárias que obrigam a que as empresas do sector sejam controladas por investidores europeus. Em Junho, a Atlantic Gateway enviou à ANAC elementos sobre a alteração do acordo parassocial entre Pedrosa e Neeleman, com as quais o sócio português terá conquistado mais poderes.

O presidente do supervisor da aviação prometeu analisar as alterações até Agosto, mas o parecer definitivo ainda está por conhecer. No limite, se entender que o consórcio não cumpre as normas europeias, a companhia perderá a licença para operar.

Antes de a AdC se pronunciar, o regulador da concorrência no Brasil, país onde a TAP está presente, já dera o aval à operação em Julho. Também o Conselho Administrativo de Defesa Económica brasileiro (CADE) não impôs restrições. O regulador português tinha sido notificado da operação a 20 de Julhocom Raquel Almeida Correia

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