Pena suspensa para condutor acusado de fogo posto em Ponte de Sor

Julgado em processo sumário, foi condenado a dois anos e meio de prisão com pena suspensa e a uma multa de 360 euros. Deverá ainda submeter-se a um plano de reinserção social.

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Durante as operações de combate às chamas, um bombeiro recebeu assistência devido a intoxicação Rui Farinha / Nfactos

O Tribunal de Ponte de Sor condenou nesta segunda-feira, a dois anos e dois meses de prisão, com pena suspensa, um automobilista acusado do crime de fogo posto em Ponte de Sor e Alter do Chão, Portalegre.

Fonte judicial disse à agência Lusa que o homem, de 60 anos, julgado na quinta-feira em processo sumário naquele tribunal do Alto Alentejo, foi ainda condenado a uma pena de multa no valor de 360 euros. Também não poderá conduzir durante quatro meses, pelo crime de condução sob o efeito do álcool.

Na sequência da acusação pelo Ministério Público pelos crimes de fogo posto e condução sob efeito do álcool, o tribunal decretou a retirada da viatura envolvida neste caso ao automobilista, revertendo a mesma a favor do Estado, decidindo ainda que o homem deverá submeter-se a um plano de reinserção social.

A 9 de Agosto, segundo a GNR, o automobilista foi detido pela guarda quando conduzia alcoolizado uma carrinha de caixa aberta, com o pneu dianteiro direito rebentado e com a jante, quase derretida, em contacto com o asfalto. Esse contacto terá provocado faíscas que, projectadas para a berma da estrada, ao longo de cerca de 20 quilómetros, originaram perto de 30 pequenos focos de incêndio.

Na altura dos acontecimentos, a mesma fonte disse que existiam indícios de que o fogo de grandes dimensões que deflagrou nesse dia em Ponte de Sor e se propagou para o concelho vizinho de Alter do Chão teve origem no reacendimento de um desses focos de incêndio.

Segundo a GNR, a carrinha foi interceptada pela guarda, alertada por outros condutores para a situação, quando circulava na Estrada Nacional (EN) 119, no sentido Ponte de Sor-Alter do Chão, entre Vale de Açor e o cruzamento para Chança, zona onde deflagrou nesse dia um incêndio.

Fiscalizado pela GNR, o condutor, que reside na zona da Grande Lisboa e se deslocou ao Alentejo em lazer, foi submetido ao teste de alcoolemia, acusando uma taxa de álcool no sangue de 2,1 gramas por litro, enquadrada legalmente como crime.

Durante as operações de combate às chamas, um bombeiro recebeu assistência devido a intoxicação, por inalação de fumo, e foram cortadas temporariamente as estradas nacionais 119 e 537, indicou fonte do Comando Distrital de Operações de Socorro (CDOS) de Portalegre.

O combate ao fogo, que deflagrou na zona de Vale de Açor, concelho de Ponte de Sor, na zona limítrofe com o município vizinho de Alter do Chão, mobilizou um total de 155 operacionais, com o apoio de 52 viaturas e um helicóptero.

Segundo os bombeiros, o incêndio, que chegou a ter duas frentes activas, destruiu uma área agroflorestal, com olival, pasto, vinhas e montado, ainda por calcular.

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