Grupo Impala condenado a indemnizar Santana com 395 mil euros

Revistas Focus, TV7 Dias e VIP publicaram, segundo a Relação de Lisboa, vários artigos falsos que descreviam o então primeiro-ministro como um playboy

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Santana Lopes tinha sido ressarcido em 730 mil euros na primeira instância, mas a Relação reduziu a indemnização Enric Vivies-Rubio

A Descobrirpress, antigo grupo Impala, foi recentemente condenada a pagar a Santana Lopes, actual provedor da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, 395 mil euros por danos patrimoniais e não patrimoniais. O grupo de revistas e cinco jornalistas, alguns deles ex-directores das publicações, são, segundo a decisão, solidariamente responsáveis pelo pagamento do valor total da indemnização.

A decisão da Relação de Lisboa, notificada nesta segunda-feira às partes no caso, surge na sequência de um recurso e confirma uma primeira sentença do Tribunal de Sintra, mas baixa os valores da indemnização, que então foi fixada pela primeira instância em 730 mil euros. Apesar de redução, trata-se de uma das maiores indeminizações aplicadas a grupos nacionais de media de que há memória.

Em causa está um processo cível movido em 2007 pelo ex-primeiro-ministro àquele grupo a propósito de artigos publicados pelas revistas Focus, que entretanto fechou, TV 7 Dias e VIP, que Santana Lopes considerou difamatórios. “Estamos muitos satisfeitos com esta decisão. Enquanto foi primeiro-ministro, essas revistas publicaram artigos acompanhados de fotografias antigas que faziam passar a ideia de que o nosso cliente não estava interessado no exercício da sua função. Que só andava pelas discotecas”, disse ao PÚBLICO uma das advogadas de Santana Lopes, Andrea Campos. Santana Lopes, com quem o PÚBLICO tentou sem sucesso falar, foi primeiro-ministro entre Julho de 2004 a Março de 2005.

A sua advogada não quis pronunciar-se sobre a saúde financeira da empresa condenada. Admitiu apenas estar “preocupada” com esse ponto, que será “mais tarde analisado no processo”. Há muito tempo que a empresa enfrentará dificuldades financeiras e está a ser alvo de um processo de revitalização desde 2014.

“Os escritos em questão lançam a confusão sobre a actuação” de Santana Lopes e “conduziram a uma situação que gerou na sociedade um sentimento de consciência de reprovação, a qual acabou por resultar numa inevitável lesão da reputação, do bom nome e da honra” do social-democrata, refere o acórdão, a que o PÚBLICO teve acesso.

Os juízes consideram ainda que os artigos publicados naquelas revistas tiveram como objectivo transmitir uma “imagem negativa na credibilidade” de Santana Lopes, “induzindo o público a acreditar” que este estava “apenas preocupado com luxos e boa vida”, que “dá festas na residência de S. Bento, que chama os amigos à noite, que bebe uns copos, enfim, que não pode estar à frente da governação do país”. A Relação de Lisboa critica ainda os responsáveis das revistas e os jornalistas autores dos artigos por terem “caricaturado” Santana Lopes, pretendendo passar a ideia falsa de que era “incapaz de assumir responsabilidades de Estado”.

A partir da publicação destes artigos, Santana Lopes “passou a ser alvo de piadas entre amigos”, “imputações falsas” e “danos irreparáveis”. Em Agosto de 2004 foi publicado um artigo na TV 7 Dias intitulado “Primeiro-ministro de Portugal no Algarve. A boa vida”. O trabalho trazia ainda o subtítulo “uma noite de folia”, mas as fotos que ilustravam a noite eram, afinal, de 2003.

Uma das juízas, que integram a secção na Relação de Lisboa à qual o processo foi distribuído após o recurso, não concordou com a decisão e votou vencida. O juiz que preside à secção foi chamado para desempatar e votou na condenação da empresa de media. Na declaração de voto de vencido, junta ao acórdão, a juíza Teresa Soares diz concordar com a empresa Descobrirpress, que invocou em sede de alegações a “falta de fundamentação da decisão de facto” e pediu o regresso do processo à primeira instância para que o tribunal suprisse essa alegada falta. O PÚBLICO tentou obter, sem sucesso, uma reacção da empresa.

“Os recorrentes fazem esse expresso pedido e justificam porque a seu ver entendem haver falta de fundamentação. Daria razão aos recorrentes e ordenaria a baixa do processo para que o julgador motivasse devidamente as respostas dadas”, sublinha a magistrada numa declaração com 13 páginas ao longo das quais explica por que discorda da decisão. com Ana Henriques

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