Tribunal detecta irregularidades nas contas da Câmara de Silves

O TdC refere que se verificaram várias situações que “configuram infracções financeiras” cujas responsabilidades recaem sobre os anteriores presidentes da autarquia Isabel Soares e Rogério Pinto.

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Paulo Ricca/Arquivo

O Tribunal de Contas (TdC) detectou irregularidades nas contas da Câmara de Silves relativas a 2011 e 2012, ao nível da contratação de bens e serviços, empreitadas, orçamentos sobreavaliados e no incumprimento do limite do endividamento.

Num relatório de verificação interna às contas de gerência da autarquia de Silves, no Algarve, a que a agência Lusa teve acesso, o TdC refere que se verificaram várias situações que “configuram infracções financeiras” cujas responsabilidades recaem sobre os anteriores presidentes da autarquia Isabel Soares e Rogério Pinto.

De acordo com as conclusões do relatório, configuram infracções financeiras “a inobservância reiterada das normas que regulam a contratação pública, nas aquisições de bens e serviços bem como nas empreitadas contratualizadas com a empresa de construção Viga D’Ouro, desde o início do procedimento, autorização da despesa, escolha do procedimento, adjudicação, celebração do contrato escrito, bem como nas relativas à fase de execução”.

No documento, o tribunal sustenta que os factos apurados “assentes em acções ou omissões dos responsáveis têm origem anterior a 2011, cujos efeitos produziram resultados mais significativos nas gerências de 2011 e 2012”.

Segundo o TdC, são ainda passíveis de constituir infracções financeiras “e ser objecto de processo para efetivação de responsabilidades financeiras sancionatórias”, a suspensão dos pagamentos a duas das três entidades bancárias a quem o município cedeu os créditos da Viga D’Ouro através de contratos de factoring que deram origem a processos judiciais, obrigando o município ao pagamento da divida com juros de mora.

“O município não efectuou os pagamentos a que se tinha obrigado, nas datas fixadas, nem o fez até ser judicialmente demandado, (…) omissões que vieram a dar origem ao pagamento coercivo do capital em dívida acrescido de juros de mora, passíveis de constituir infracções financeiras e ser objecto de processo para efetivação de responsabilidades financeiras sancionatórias”, lê-se no documento.

Segundo o TdC, as acções judiciais representaram um acréscimo de custos para a autarquia no montante de 1.344.365,388 euros.

Segundo o tribunal, foram também detectados orçamentos sobreavaliados, “por não terem sido consideradas as cobranças históricas, nem existir evidência da ocorrência de factos extraordinários que fundamentassem a evolução das estimativas em que assentam os orçamentos aprovados”.

Na análise às contas do município de Silves, são ainda apontadas irregularidades na utilização do saldo da gerência, sem que o mesmo tenha sido objecto de inscrição orçamental, e o não cumprimento, no exercício de 2011, do limite de endividamento líquido previsto na lei das finanças locais.

“Os cálculos dos limites de endividamento não foram efetuados de acordo com as disposições legais aplicáveis”, sustenta o TdC.

O TdC concluiu, ainda, que os factos apurados são passíveis de responsabilidade financeira, independentemente de responsabilidades de outra natureza que devam ser apuradas nas jurisdições competentes, “tendentes a habilitar em sede de julgamento, o ressarcimento dos danos causados ao erário público”.

“Estão assim reunidos os pressupostos de facto e de direito, da configuração objectiva e subjectiva do pagamento dos juros de mora relativos à omissão de pagamentos, qualificável como obrigação de indemnizar, resultante da violação de normas financeiras”, sustenta o tribunal.