Fernando Freire de Sousa sucede a Emídio Gomes na CCDR-N

Para a presidência da Comissão de Coordenação Regional do Algarve “vai ser nomeado Francisco Serra, doutorado em Economia e Administração de Empresas.

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Nelson Garrido

O ministério do Planeamento e das Infraestruturas escolheu hoje o economista Fernando Freire de Sousa para assegurar a presidência da Comissão da Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR-N), após a exoneração de Emídio Gomes.

“A presidência da Comissão de Coordenação Regional do Norte vai ser assegurada por Fernando Freire de Sousa, economista e regente de várias disciplinas na Faculdade de Economia da Universidade do Porto”, refere comunicado da tutela enviado à Lusa.

Indica ainda que Fernando Freire de Sousa foi “secretário de Estado para a Competitividade e Internacionalização do XIII Governo Constitucional e presidente do Fundo para a Internacionalização das Empresas Portuguesas”. É também marido de Elisa Ferreira, ex-ministra socialista e antiga eurodeputada ontem empossada como administradora do Banco de Portugal.

O ministério divulgou ainda que para a presidência da Comissão de Coordenação Regional do Algarve “vai ser nomeado Francisco Serra, doutorado em Economia e Administração de Empresas”.

Francisco Serra é professor Coordenador na área de Ciências Sociais e Jurídicas da Escola Superior de Gestão, Hotelaria e Turismo, da Universidade do Algarve, e integrou o Conselho de Administração do Hospital de Faro.

“Decorridos os prazos legais da audiência prévia com vista à exoneração dos presidentes das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve e do Norte, entende o Governo manterem-se válidos os pressupostos que deram origem àqueles procedimentos”, sustenta.

A 2 de Junho o Governo anunciou a exoneração dos presidentes das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) do Norte, Emídio Gomes, e do Algarve, David Santos.

Em comunicado, o gabinete do ministro do Planeamento e das Infraestruturas explicava que Emídio Gomes “é exonerado por incumprimento reiterado das orientações da tutela sobre matérias inerentes ao exercício das suas funções”.

No caso de David Santos, o executivo entendeu “não estarem reunidas as condições necessárias para a observação das orientações superiormente emanadas”.

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