CNE entende que declarações de Portas podem ser apelo ao voto em Marcelo

Comissão Nacional de Eleições vai ouvir líder do CDS antes de tomar decisão final. Fonte próxima de Portas remete para declarações de António Costa nas eleições de 4 de Outubro.

A Comissão Nacional de Eleições (CNE) ainda não tomou qualquer decisão final sobre uma eventual violação da lei eleitoral por parte de Paulo Portas, até porque ainda não ouviu o líder do CDS, revelou ao PÚBLICO o porta-voz da CNE, João Almeida. Mas, para já, entende que as declarações do líder do CDS sugerem um apelo ao voto em Marcelo Rebelo de Sousa e são susceptíveis de violar a lei. 

“A Comissão Nacional de Eleições, tendo tomado conhecimento das declarações proferidas pelo senhor dr. Paulo Portas aquando do exercício do direito de voto, entende que os órgãos de comunicação social devem cessar a transmissão da parte final das respectivas declarações, na medida em que as mesmas podem ser entendidas como declaração de apoio a um dos candidatos, refere um comunicado da CNE.

Se, após ouvir Paulo Portas, cuja audição não tem data marcada, a CNE entender que Portas violou a lei, remeterá queixa para o Ministério Público, que decidirá as penas a aplicar ao ex-ministro.

Fonte próxima do presidente do CDS limitou-se a remeter para as declarações de António Costa nas eleições legislativas de 4 de Outubro.

Na altura, Costa, após votar, afirmou que o seu estado estado de espírito era “de grande confiança porque a campanha revelou uma enorme vontade da esmagadora maioria dos portugueses de mudar de Governo e de mudar de política, sendo certo que essa vontade se expressará no voto dos portugueses – nesse dia, a CNE não se pronunciou sobre as declarações do agora primeiro-ministro.

No artigo 129.º (Propaganda depois de encerrada a campanha eleitoral) da Lei Eleitoral para o Presidente da República, lê-se que “aquele que no dia da eleição ou no anterior fizer propaganda eleitoral por qualquer meio será punido com prisão até seis meses e multa 2,49 euros a 24,94 euros" e "aquele que no dia da eleição fizer propaganda nas assembleias de voto ou nas suas imediações até 500 m será punido com prisão até seis meses e multa de 4,99 euros a 49,88 euros".

Neste domingo de manhã, depois de ter votado, Portas disse que seria preferível não haver uma segunda volta no escrutínio para eleger o sucessor de Cavaco Silva.

“Se houver uma boa participação hoje, o assunto pode ficar resolvido à primeira volta. E eu sou daqueles que acham que o que se pode resolver à primeira volta não se deve deixar para uma segunda, que não se sabe onde termina", afirmou o ex-vice-primeiro-ministro.

“Não se trata de um incidente enorme, mas era melhor que não tivesse acontecido”, observou numa primeira reacção o porta-voz da CNE. O facto de Paulo Portas não ter nomeado nenhum candidato não o iliba de responsabilidades, adianta o mesmo responsável: quando se refere a propaganda – que proíbe na véspera e no dia das eleições –,a lei eleitoral fala em promoção “directa ou indirecta”. E a mensagem do ex-vice-primeiro-ministro será facilmente descodificável para a maioria dos portugueses.

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