Escolas deixam de poder definir critérios para contratar professores

Projecto de diploma apresentado pelo Ministério da Educação põe fim à Bolsa de Contratação de Escola e também à autonomia das escolas na escolha de docentes.

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Reuniões entre o ministério e sindicatos começam esta semana Adriano Miranda

O Ministério da Educação vai retirar às escolas a possibilidade de definirem critérios próprios para a contratação de professores. Num projecto de diploma com vista à alteração da legislação sobre os concursos de docentes, que já foi entregue aos sindicatos, o ME consagra o fim da Bolsa de Contratação de Escola (BCE), e substitui este mecanismo pela chamada Reserva de Recrutamento, onde a selecção de professores é feita a partir de uma lista nacional organizada segundo critérios comuns como a nota final da formação no ensino superior e o tempo anterior de serviço (graduação profissional), confirmaram ao PÚBLICO os líderes da Federação Nacional de Professores (Fenprof), Mário Nogueira, e da Federação Nacional de Educação (FNE), João Dias da Silva.

Na contratação de professores através da BCE, destinada aos cerca de 300 agrupamentos e escolas com contratos de autonomia ou inseridas nos Territórios Educativos de Intervenção Prioritário (TEIP) a graduação profissional tinha um peso de 50%, sendo a outra metade ocupada pela avaliação feita pelas escolas em função dos critérios seleccionados. Logo no primeiro ano da sua implementação, em 2014, um erro na aplicação informática que geria este mecanismo levou a atrasos na colocação de centenas de professores. Atrasos que se prolongaram até ao final do 1.º período.

Em 2015, a situação melhorou, mas o tempo de colocação de professores através da BCE continuou a ser mais demorado do que pelo concurso nacional, já que os docentes podiam candidatar-se a centenas de escolas. No início deste ano lectivo, a tutela tinha recebido 2,3 milhões de candidaturas na BCE para um total de 7573 concursos.   

A morosidade foi precisamente o argumento evocado pelo novo ministro da Educação Tiago Brandão Rodrigues para defender, no início este mês,  o fim da BCE. Lembrando que “a média de espera para a contratação de um professor é de 21 dias”, Brandão Rodrigues afirmou que “é necessário encontrar um modelo mais eficaz”, mas na altura não deu pormenores sobre as alterações que pretendia introduzir.

Directores também querem ser ouvidos
O projecto de diploma do ME, que foi enviado aos sindicatos no final da passada semana, responde às principais críticas apresentadas por estes em relação à BCE, mas não salvaguarda as posições defendidas pelas associações de directores sobre a necessidade de preservar a autonomia das escolas na contratação de parte do seu corpo docente. “O fim da Bolsa de Contratação de Escola, tal como está, é uma boa notícia, porque esta não resolveu nenhum problema das escolas, mas voltar apenas à lista nacional, para efeitos de colocação, é um passo atrás”, comentou o presidente da Associação Nacional de Dirigentes Escolares (ANDE), Manuel Pereira, que é também director de um agrupamento TEIP.

Este dirigente lembra que as escolas com contratos de autonomia ou inseridas nos TEIP “contratualizaram com o ministério metas que devem atingir, tendo este assumido o compromisso de lhes garantir recursos para o efeito”, o que também passava por critérios de recrutamento próprios. Frisando que, em média, a contratação pelas escolas abrange actualmente menos de 10% do seu corpo docente, Manuel Pereira defende que é necessário “confiar na escolas” e garantir-lhes “alguma autonomia para poderem contratarem os professores que necessitam para lugares específicos”.

O responsável da ANDE considera, no entanto, que é melhor ter “a lista nacional do que a BCE como estava a ser aplicada”, por se ter revelado “um instrumento burocrático e muito moroso, que só penalizou as escolas” a que se destinava, mas espera que o novo ministro também ouça a posição das escolas a este respeito e não só a dos sindicatos.

“É um excelente ponto de partida, porque reflecte muito do que os professores defenderam sobre a BCE”, afirmou, por seu lado, Mário Nogueira,  que na próxima sexta-feira terá a primeira reunião com o ministério sobre o projecto de diploma que altera os concursos. Também o líder da FNE, João Dias da Silva, frisa que as alterações propostas, nomeadamente o fim das contratações de escola, respondem ao que sempre defenderam.

Em resposta ao PÚBLICO, o gabinete de comunicado do ME confirmou que "foi desencadeado um processo negocial que desaguará numa iniciativa legislativa que vá no sentido do cumprimento do programa do Governo no que se refere à valorização da função docente e fomento de estabilidade nas escolas".

Norma-travão na mira dos sindicatos
Tanto a Fenprof, como a FNE vão ainda propor, entre outras medidas, que se altere também, desde já, o modelo de aplicação da chamada “norma-travão”, aplicada por Nuno Crato no último concurso de professores, realizado em 2015, estipulando a entrada nos quadros dos docentes que tenham pelo menos cinco contratos sucessivos, anuais e completos no mesmo grupo de recrutamento. Houve cerca de 1500 contratados abrangidos por esta cláusula, que é mantida no projecto entregue pelo ME, mas cuja revisão é defendida por  João Dias da Silva com vista a aplicar a legislação em vigor, que determina a entrada nos quadros ao fim de três anos de contratos. 

Mário Nogueira não é tão explícito, afirmando apenas que pretendem discutir um modelo de vinculação que “evite as injustiças criadas” e que “não promova situações de distorção”, como as que permitiram a entrada nos quadros de professores contratados com seis anos de serviço, quando outros com mais de 20 anos de carreira ficaram de fora, indicou.

A chamada norma-travão visou responder a um ultimato da Comissão Europeia, apresentado no final de 2013, na sequência de queixas dos sindicatos e de associações de professores, determinando o respeito pelo Ministério da Educação da directiva europeia que impede a utilização abusiva dos contratos a prazo. Segundo defendeu o ministério de Nuno Crato, com aquela norma deixou de “ser possível renovar de forma consecutiva e sem limite contratos que atendem, de facto, a necessidades permanentes das escolas”. O que foi contestado pelos sindicatos e pela Associação Nacional de Professores Contratados, que defendeu que a entrada nos quadros deveria ser extensiva a todos os professores que depois de 2001 (fim do prazo para a transposição da directiva comunitária para a legislação portuguesa) cumpriram mais de três contratos sucessivos e anuais.

“Quem deu aulas a dois grupos disciplinares ou viu os cinco anos de contrato interrompidos por apenas 24 horas ficou de fora. E estamos a falar de pessoas com 15, 25, 30 e mais anos de serviço”, alertou também, em Setembro passado, o então presidente da associação, César Israel Paulo.

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