Ex-autarca de Rio de Mouro condenado a três anos e meio de prisão, com pena suspensa

Filipe Santos, do PSD, foi condenado por receber indevidamente verbas públicas. Vai ter que devolver 29 mil euros à junta de freguesia.

O ex-presidente da Junta de Freguesia de Rio de Mouro, concelho de Sintra, Filipe Santos (PSD), foi nesta terça-feira condenado pelo Tribunal de Lisboa Oeste a três anos e meio de prisão, com pena suspensa, pelo crime de peculato qualificado. O juíz decidiu condenar ainda mais sete elementos do anterior executivo.

A sentença do processo por recebimento indevido de verbas públicas determinou ainda que Filipe Santos terá de pagar uma multa de 500 euros e devolver à Junta de Freguesia de Rio de Mouro 29 mil euros.

O juiz Pedro Neves condenou também os elementos do executivo liderado por Filipe Santos: Vítor Branquinho a três anos e três meses de prisão, com pena suspensa, e devolução de 14 mil euros à junta de freguesia, e Carlos Pereira a três anos de prisão, também com pena suspensa, e uma multa de 900 euros, ambos pelo crime de peculato qualificado. José Luís Nunes foi condenado a um ano de prisão em pena suspena e a pagar à junta 3700 euros.

Os vogais José Paulo Nunes e João Alves foram também condenados, com pena suspensa, a oito meses de prisão e a pagar à junta de freguesia 2100 e 1900 euros, respectivamente. A vogal Anabela Gonçalves foi condenada a um ano de prisão, com pena suspensa, 160 euros de multa e a pagar à junta 4145 euros, e Ana Paula Duarte a oito meses de prisão, com pena suspensa, 160 euros de multa e a devolver à junta de freguesia 1800 euros.

Os oito arguidos estavam acusados de terem recebido, nos mandatos de 2005/2009 e 2009/2013, verbas por ajudas de custo, subsídio de transporte, pagamento de refeições, de combustível e de portagens e ainda prendas de Natal adquiridas pela autarquia local, no montante total de cerca de 68 mil euros.

A acusação do Ministério Público resultou de uma acção da Inspeção Geral da Administração Local (IGAL), que teve início em Junho de 2010.

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