Caso do Meco foi reaberto por juiz e dux João Gouveia tornou-se arguido

Juiz do Tribunal de Setúbal aceitou pedido de abertura de instrução do advogado das famílias dos jovens que morreram.

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Homenagem aos seis jovens que morreram na praia do Meco Enric Vives-Rubio

Um juiz de instrução criminal do Tribunal de Setúbal aceitou o pedido de abertura de instrução feito pelo advogado das famílias dos jovens que morreram no Meco, permitindo assim a reabertura do caso.

O único sobrevivente da tragédia em que se afogaram seis estudantes, João Gouveia, foi constituído arguido por força da lei, que estabelece que assume esse estatuto “todo aquele contra quem for requerida instrução num processo penal”. O dux da Universidade Lusófona vai agora ser interrogado pelo juiz de instrução criminal, que aceitou ainda inquirir também algumas das testemunhas sugeridas pelas famílias das vítimas. Quanto a João Gouveia, ficou sujeito a termo de identidade e residência.

O caso tinha sido arquivado pelo procurador do Tribunal de Almada Moreira da Silva, que considerou que a morte dos seis jovens a 15 de Dezembro de 2013 havia sido acidental. A reabertura  não significa necessariamente a ida do caso a julgamento: antes disso ainda pode ser novamente arquivado, se o juiz entender não haver indícios suficientes da prática de crime. Esta fase do processo não se destina, de resto, a retomar a investigação, mas simplesmente a verificar os pressupostos da decisão de arquivamento do processo. Para 20 de Novembro está já marcado o início do debate instrutório. Outra das diligências solicitadas pelas famílias e autorizadas pelo juiz relacionam-se com um pedido de informações ao Instituto de Medicina Legal.

No seu pedido de reabertura do processo, as famílias pedem novas perícias, nomeadamente às roupas dos jovens. Acontece que quando o caso deixou de estar em segredo de justiça, o procurador Moreira da Silva autorizou não apenas a consulta dos documentos que dele fazem parte como também o manuseamento das provas por parte de pessoas alheias à investigação judicial, como jornalistas, que puderam mexer na roupa dos jovens e em acessórios que estes usaram durante o fim-de-semana em que estiveram no Meco, como a colher de pau da praxe. “É incompreensível. As provas ficaram contaminadas”, critica Vítor Parente Ribeiro. “Cheguei a ver jornalistas a transferir areia da roupa das vítimas mortais para a capa de João Gouveia, que nunca teve areia”.

Questionado pelo PÚBLICO já no mês passado sobre uma eventual contaminação das provas por via do seu manuseamento por estranhos, o procurador Moreira da Silva respondeu que o problema não se punha, uma vez que os objectos já tinham sido “listados, fotografados e examinados”, ou seja, objecto de perícias. Para o magistrado, “o seu criterioso manuseamento em nada colide com qualquer eventual aferição das suas características”.

 No despacho em que arquiva o processo, Moreira da Silva defende ser pouco crível que seis pessoas esclarecidas se tenham deixado “manietar por um acto paranóico dum qualquer dux, prescindindo, no extremo, de lhe desobedecer”, chamando ainda a atenção para o facto de, nesse cenário, serem seis os jovens, dois dos quais rapazes, contra apenas um.

 

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