Constitucional decide que filho de Rui Machete não pode julgar co-incineração de Souselas

Pai do conselheiro integrou a sociedade de advogados PLMJ, que defendeu os interesses da cimenteira Cimpor.

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Rui Machete defendeu-se ontem na comissão parlamentar invocando "propósito de apaziguamento" miguel manso

O Tribunal Constitucional decidiu que o juíz Pedro Machete está impedido de julgar recurso do processo sobre co-incineração em Souselas, Coimbra, por ser filho de um ex-advogado da cimenteira Cimpor, o actual ministro dos Negócios Estrangeiros Rui Machete.

O facto de o pai do juiz a quem o processo foi inicialmente distribuído no Tribunal Constitucional figurar numa das três procurações juntas ao processo, tendo substabelecido os seus poderes de representação em dois outros advogados, é considerado suficientemente relevante pelos colegas de Pedro Machete para justificar o impedimento deste - que foi, aliás, pedido pelo próprio, após uma reclamação nesse sentido por parte do Grupo de Cidadãos de Coimbra, que se opõe à co-incineração. Porém, o filho do ministro já proferiu uma decisão sumária sobre o caso, a 7 de Abril deste ano. Foi já depois disso que se declarou impedido para prosseguir a tramitação do processo.

Rui Machete integrou a sociedade de advogados PLMJ, que defendeu os interesses da cimenteira Cimpor, à qual foi concedida licença para as operações de co-incineração de resíduos perigosos em Souselas.

A decisão sumária assinada por Pedro Machete não considerou inconstitucionais as normas invocadas no recurso do Grupo de Cidadãos de Coimbra, que não aceita que o processo regresse à primeira instância e pretende que o processo seja decidido pelo Tribunal Central Administrativo Norte. "Se for julgado pelo Tribunal Central Administrativo Norte, mantém-se em aberto a possibilidade de ser inviabilizada a co-incineração de resíduos perigosos em Souselas", afirma o advogado Castanheira Barros, que integra o movimento cívico, integrado ainda por Lopes Porto, Manuel Antunes, Vítor Ramalho e Natalino Simões.

O pedido de impedimento foi apresentado a 24 de Abril passado pelo grupo, tendo o juiz Pedro Machete declarado a escusa para julgar a 8 de Maio, um mês depois de assinar a decisão sumária – cuja validade poderá ter ficado agora em causa. Depois de ter sido verificado o impedimento do juiz, a alegação de inconstitucionalidades formulada pelo Grupo de Cidadãos de Coimbra deverá voltar a ser apreciada pelo Constitucional, já sem Pedro Machete no colectivo de juízes.

 

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