Portugal volta a ser condenado no Tribunal Europeu dos Direitos Humanos por violação da liberdade de expressão

Artigo sobre forma como tribunal de S. Pedro do Sul se desfez de mobiliário antigo custou pesadas multas a jornalista regional.

Foto
A manchete na origem do caso DR

Não foi notícia de televisão nem manchete de jornais nacionais. Quando Fernando Giestas, com apenas 24 anos, escreveu a notícia para o Jornal do Centro, de Viseu, estava longe de imaginar os dissabores que isso lhe iria trazer. Até à semana passada.

Corria o ano de 2002 quando chegaram aos ouvidos do jovem jornalista os protestos de várias associações locais por grande parte dos móveis antigos de que o Tribunal de S. Pedro do Sul se tinha acabado de desfazer terem ido parar à misericórdia local, quando também lhes faziam falta. Havia suspeitas de que alguns dos bancos, secretárias e armários tivessem depois sido entregues à socapa a funcionários judiciais.

A notícia foi capa da publicação regional, acompanhada por um editorial da directora do jornal questionando a falta de transparência da entrega do mobiliário. Apesar de ter ouvido todas as partes envolvidas no processo, Fernando Giestas foi processado e condenado pelo crime de difamação, tal como a directora, tendo-lhes sido aplicadas multas que somadas davam cerca de 7500 euros pelo próprio tribunal de S. Pedro do Sul. “Ainda se tivesse sido uma grande notícia, uma cacha incrível… Senti-me muito pequenino ao longo de todo este processo, sentado no banco dos réus. Rebaixado”, descreve o antigo jornalista, hoje dramaturgo de profissão.

Recorreu, mas a sentença foi confirmada pelo Tribunal da Relação de Coimbra, que disse que  não podia invocar o dever de informar nem a liberdade de expressão para fazer insinuações maliciosas e espalhar falsidades, ainda que apoiadas nalguns factos reais.

Voltou-se então para Estrasburgo. O desfecho do caso teve lugar na semana passada, com os juízes do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos a condenar o Estado português, como já sucedeu noutras ocasiões, por violação do direito à liberdade de expressão, “um dos fundamentos essenciais de uma sociedade democrática”, e a sublinhar o papel de vigilância que cabe à imprensa na salvaguarda destes valores. Afinal, Fernando Giestas respeitou as boas práticas jornalísticas e foi condenado pelos tribunais nacionais a multas desproporcionadas. Além de lhas devolver, o Estado terá de pagar os honorários do seu advogado, Francisco Teixeira da Mota.

Sugerir correcção
Comentar