Propinas para estrangeiros podem ter subida brutal

O estatuto decreta que as instituições do ensino superior passam a poder cobrar aos estudantes estrangeiros um valor de propinas equivalente ao custo real da sua formação. Lei não estabelece limites

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Tamara Wocjechowska e Larissa Barreto, duas estudantes estrangeiras em Portugal Renato Cruz Santos

Um estudante estrangeiro que até agora pagava em Portugal cerca de 1000 euros de propinas pode passar a pagar até cinco vezes mais, numa previsão feita por António Marques, vice-reitor da Universidade do Porto. O Estatuto do Estudante Internacional (EEI), aprovado em Janeiro pelo Conselho de Ministros, foi publicado em “Diário da República” esta semana.

Entre as principais alterações introduzidas pelo decreto-lei destacam-se a criação de um concurso especial de acesso ao ensino superior e o aumento das propinas para os estudantes que vêm do estrangeiro. O EEI define que o limite máximo do valor fixado para as propinas dos estudantes estrangeiros ficará a cargo das instituições de ensino superior.

O diploma, que só terá aplicação prática a partir do próximo lectivo, é o primeiro em Portugal que regulamenta o estatuto dos estudantes estrangeiros que ingressam nas universidades e institutos politécnicos. As novas regras têm em vista a captação de estudantes de fora, através de um regime especial de acesso a licenciaturas e mestrados integrados.

Os alunos estrangeiros que consigam, através de concurso, ingressar no ensino superior português não serão tidos em conta para o financiamento do Estado às respectivas instituições, sendo que, em contrapartida estas "poderão fixar propinas diferenciadas, tendo em consideração o custo real da formação" como está previsto na lei do financiamento do ensino superior.

Propinas reflectirão custo real do curso 

O valor das propinas para os estudantes estrangeiros, que as universidades e politécnicos terão liberdade para fixar, deverá ter em conta o custo real da formação de cada estudante. Critérios como “os valores fixados noutras instituições de ensino superior nacionais e estrangeiras” também serão levados em conta no acerto do valor a pagar, que nunca poderá ser inferior "à propina máxima fixada pela lei para o ciclo de estudos em causa". A propósito destes critérios, o vice-reitor da Universidade do Porto, António Marques, explicou ao PÚBLICO que“no futuro, um estudante estrangeiro que agora paga cerca de 1000 euros de propinas na Universidade do Porto pode, com este novo estatuto, passar a pagar 5000”.

Ao estatuto não vão estar sujeitos os alunos integrados em programas de mobilidade temporária – como o programa Erasmus– nem mesmo os jovens provenientes da CPLP (Comunidade de Países de Língua Oficial Portuguesa) que, em Portugal, estão sujeitos a um regime diferenciado. Todos os alunos que não tenham nacionalidade portuguesa e possuam o diploma de frequência e término do ensino secundário, em Portugal ou no país de origem, podem assim usufruir do regime especial de acesso.

Em Janeiro, aquando da aprovação do estatuto em Conselho de Ministros, o CRUP (Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas) considerou que o documento, que também ajudou a elaborar, será útil, mas ainda limitador para a capacidade de atracção das universidades. O presidente do CCISP (Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos), Joaquim Mourato, por sua vez, entende que a legislação era necessária e as novas regras poderão ajudar os politécnicos a captar mais jovens vindos de fora. Quanto à possibilidade de aumento do valor das propinas para estes estudantes, concorda que cada instituição suporta custos de formação distintos e que o valor das propinas deve ser fixado de acordo com esse critério.

O sucesso ou insucesso do estatuto e as alterações que o decreto-lei introduz ainda não podem ser verificados, contudo há quem antecipe alguns cenários. Pedro Lourtie, ex-secretário de Estado do Ensino Superior, disse ainda na altura em que documento estava a ser discutido que a regulamentação era necessária, sobretudo no caso de estudantes vindos de fora da União Europeia, uma vez que “não faz sentido serem os contribuintes portugueses a pagar a formação de um estudante chinês, por exemplo. As propinas devem ser ajustadas à realidade, ao que custa cada estudante”, defendeu. Nesta discussão insurgiram vozes discordantes, como foi o caso de Carlos Fiolhais, professor de Física da Universidade de Coimbra. O docente não acha bem que o mesmo serviço seja pago de forma diferente por dois estudantes, tendo como critério a sua nacionalidade. “Era o que faltava o custo variar conforme a cara do cliente! Aliás, a União Europeia proíbe esse tipo de discriminação e os alunos portugueses são tratados na União Europeia como os outros”, afirmou Carlos Fiolhais. 

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