Fátima Felgueiras indemnizou autarquia por pagamentos ilegais a advogado

Fátima Felgueiras e o seu ex-número dois cumpriram o que determinou o acórdão de Abril de 2011.

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O pagamento foi feito em Outubro Foto: PÚBLICO

A antiga presidente da Câmara de Felgueiras, Fátima Felgueiras, e o seu número dois na edilidade, João Garção, indemnizaram o município pelos 16.760 euros pagos ilegalmente a um advogado brasileiro no processo “saco azul”.

 

“O pagamento foi efectuado [em Outubro] no município e apresentado comprovativo no processo”, confirmou à Lusa o advogado Ferreira de Cima.

Fátima Felgueiras e o seu ex-número dois cumpriram assim o que determinou o acórdão de Abril de 2011, entretanto transitado em julgado, que condenou os dois autarcas pelo crime de participação económica em negócio.

Fátima Felgueiras fora condenada a um ano e oito meses de prisão, com pena suspensa, e a 70 dias de multa. João Garção a um ano e seis meses.

Os dois ficaram ainda obrigados a devolver à autarquia, solidariamente, a título de indemnização cível, 16.760 euros de honorários pagos pelo município ao advogado brasileiro Paulo Ramalho.

O jurista Ferreira de Cima, que defendeu a antiga presidente da câmara naquele processo, esclareceu hoje que o pagamento da indemnização cível foi suportado em partes iguais por Fátima Felgueiras e João Garção.

Na fundamentação da decisão de Abril de 2011, confirmada mais tarde pelo Tribunal da Relação de Guimarães, concluiu-se que os dois autarcas participaram em decisões no executivo que culminaram no pagamento de despesas do jurista que defendeu Fátima Felgueiras no Brasil, em 2003, no âmbito do processo de extradição.

As despesas foram apresentadas pelo causídico brasileiro, em termos contabilísticos, através do seu colega Artur Marques, que defendia Fátima Felgueiras no processo “saco azul”.

O colectivo concluiu que tais pagamentos da edilidade resultam de um procedimento judicial no qual Fátima Felgueiras não intervinha como eleita.

“A decisão de não regressar a Portugal foi pessoal”, afirmou o presidente do colectivo, Ricardo Peixoto.

A tese dos arguidos em julgamento sustentava que os pagamentos se basearam num parecer geral do jurista Marques de Carvalho quanto ao direito de os eleitos locais serem ressarcidos das despesas judiciais relativas ao exercício do cargo. O tribunal não pôs em causa o parecer, mas reafirmou que os pagamentos de honorários a Paulo Ramalho nada tinham a ver com o exercício de presidente de câmara de Fátima Felgueiras.

“Caso a arguida tivesse agido como se impunha não teria despesas com Paulo Ramalho”, sustentou o juiz-presidente, numa alusão indirecta à fuga de Fátima Felgueiras para o Brasil para evitar a prisão determinada pelo Tribunal da Relação de Guimarães.

Os dois arguidos foram absolvidos do crime de abuso de poder, em co-autoria, de que estavam acusados.

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