Portucale: "Reticências, abre aspas, ponto final"

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Não foi dado como provado a implicação de Abel Pinheiro em tráfico de influências Pedro Cunha (arquivo)

O desfecho do processo conhecido como “Portucale” relacionado com suspeitas de tráfico de influências ligadas ao abate de sobreiros numa herdade de Benavente em 2005, afinal não foi conhecido hoje, o dia marcado para a leitura do acórdão.

Numa voz monocórdica e inaudível, a juíza Laura Maurício, presidente do colectivo que julgou o caso, passou cerca de uma hora a ditar alterações a dezenas de artigos da acusação, o que levou a estabelecer um prazo de 20 dias para os advogados se pronunciarem acerca dessas modificações.

O dia 27 de Janeiro ficou marcado para a nova data para a leitura da decisão do tribunal.

Alguns jornalistas ficaram impedidos de exercer o seu direito de informar já que, como vem sendo hábito no Campus da Justiça, as minúsculas salas de audiência depressa enchem sobretudo nos processos mediáticos e, por outro lado, como foi o caso, alguns juízes não autorizam a presença dos jornalistas de pé.

“Artigo 208. Aspas. O arguido Abel Pinheiro contactou, reticências, fechar aspas. Artigo 213. Aspas. Reticências, propuseram ao ministro, reticências, aspas, ponto final”. E assim se demorou a juíza Laura Maurício, referindo as várias alterações não substanciais de facto verificadas durante a audiência de julgamento.

As alterações não substanciais de facto referem pequenas alterações que não têm por efeito nem a agravação do crime que consta na acusação, nem um crime diverso.

Diz o artigo 358 do Código do Processo Penal que, se no decurso da audiência, o juiz entender que este tipo de alterações se verificou tem de as comunicar ao arguido, de forma a garantir o princípio do contraditório e salvaguardar a sua defesa para a qual é então fixado um prazo.

Foi o que fez esta manhã a magistrada num despacho considerado "surpresa" pelo advogado Godinho de Matos.

O processo Portucale cujo principal arguido é o ex-dirigente do CDS, Abel Pinheiro teve origem em suspeitas de tráfico de influências tendo em vista o abate de sobreiros na herdade da Vargem Fresca, em Benavente, para a construção de um projecto turístico-imobiliário da empresa Portucale, do Grupo Espírito Santo (GES), por força de um despacho conjunto dos ministros do então Governo PSD/CDS Nobre Guedes (Ambiente), Telmo Correia (Turismo) e Costa Neves (Agricultura).

Segundo a acusação a entrada de mais de um milhão de euros nos cofres do CDS/PP ficou por explicar pela falta de documentos a comprovar a sua origem e perante recibos falsificados.

Mas nas alegações finais, o Ministério Público não deu como provado que Abel Pinheiro tenha praticado o crime de tráfico de influências. Pediu, contudo, a sua condenação por falsificação de documentos.

A procuradora pediu a responsabilização penal de seis dos 11 arguidos do processo. Considerou ainda provado o crime de abuso de poder para os arguidos António de Sousa Macedo, ex-director geral das Florestas, Manuel Rebelo, ex-membro desta direcção, e António Ferreira Gonçalves, antigo chefe do Núcleo Florestal do Ribatejo.

A decisão final deverá ser conhecida no próximo dia 27, seis anos depois dos factos.

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