Ministério Público acusa cinco jogadores do FC Porto pelos incidentes no túnel da Luz

Foto
Rodríguez (aqui durante o jogo após o qual houve incidentes) é um dos jogadores acusados Reuters (arquivo)

O Ministério Público deduziu acusação contra cinco jogadores do FC Porto (Hulk, Sapunaru, Fucile, Cristian Rodríguez e Helton), por agressões a dois seguranças no túnel do Estádio da Luz, em Dezembro de 2009.

A notícia foi avançada nesta terça-feira pelo jornal “Correio da Manhã”, indicando que Sapunaru foi acusado por dois crimes, incorrendo numa pena até cinco anos de prisão, enquanto os restantes estão acusados de um crime de ofensa à integridade física, punido com pena até três anos de prisão.

No documento a que o Correio da Manhã teve acesso, foi dado como provado que os jogadores agrediram os seguranças Ricardo Silva e Sandro Correia no final do encontro Benfica-FC Porto, que terminou com a vitória “encarnada”, por 1-0.

Contactados pelo PÚBLICO, Benfica e FC Porto não quiseram fazer quaisquer comentários, enquanto o Ministério Público ainda não respondeu ao nosso pedido de esclarecimento.

Os cinco jogadores do FC Porto poderão agora requerer a abertura da instrução do processo, para serem ouvidos antes de o caso seguir (ou não) para julgamento.

Os factos remontam ao jogo da 14.ª jornada da Liga de 2009-2010, que terminou com incidentes no túnel de acesso aos balneários.

Como consequência, a Comissão Disciplinar (CD) da Liga suspendeu o avançado brasileiro Hulk por quatro meses e o defesa romeno Sapunaru por seis meses, tendo arquivado um processo movido ao guarda-redes brasileiro Helton.

Na base do castigo, o presidente da CD em funções, Ricardo Costa, revelou ter ficado demonstrado que Hulk e Sapunaru agrediram assistentes de recinto desportivo, com o primeiro a agredir um e o segundo dois e que em cada castigo houve uma “atenuação especial” - para metade -, devido a “provocação”.

Os jogadores recorreram da decisão para o Conselho de Justiça (CJ) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF), em que pediam a nulidade do acórdão da CD da Liga e, apesar de alegarem que os “stewards” não são intervenientes no jogo, remetiam, “na melhor das hipóteses”, para o artigo 120 do Regulamento Disciplinar da Liga, que previa penas de dois a seis jogos de suspensão para agressões de jogadores a “delegados ou outros intervenientes do jogo com direito de acesso ou permanência no recinto desportivo”.

Em 24 de Março de 2010, o Conselho de Justiça da FPF decidiu alterar os castigos impostos pela Liga a Hulk e Sapunaru, reduzindo as penas para três e quatro jogos, respectivamente, alegando que a exclusão dos assistentes de recinto desportivo da categoria de intervenientes no jogo esteve na base da sua decisão.

Segundo o acórdão do CJ, a exclusão dos stewards da categoria de intervenientes no jogo obrigou a equipará-los ao público e, dessa forma, reduzir as suspensões de Hulk e Sapunaru.

Enquanto decorreram os processos na Liga e FPF, os dois jogadores estiveram suspensos e não alinharam em qualquer jogo da Liga desde o embate com o Benfica, tendo Hulk apenas actuado pelos “dragões” na Liga dos Campeões e Sapunaru sido emprestado aos romenos do Rapid de Bucareste.

Sugerir correcção
Comentar