Ex-director da Segurança Social condenado a prisão efectiva por peculato

O Tribunal de Famalicão condenou hoje a quatro anos de prisão efectiva um antigo director da Segurança Social considerando que se apoderou de 187 mil euros destinados ao pagamento de uma divida ao Estado.

Fernando Salgado foi director da delegação de Braga do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS) entre 2001 e 2003, tendo sido acusado de um crime de peculato na forma continuada, por reter cheques no valor de 187 mil euros que uma empresa destinou ao pagamento de uma divida ao Estado.

“É uma pena justa, mas nunca fico satisfeito com estas coisas. Face ao que foi demonstrado em Tribunal não havia outra solução”, explicou à Lusa o advogado da empresa queixosa, Pedro Silva, ainda assim admitindo “alguma surpresa” por se tratar de uma pena de prisão efectiva

Em causa estavam 12 cheques emitidos pela administração da empresa de vestuário Pasual, de Vila Nova de Famalicão, que pretendia liquidar, em 2002, uma divida à Segurança Social no valor de 235 mil euros.

Foram entregues a Fernando Salgado mas deste total, mais de 187 mil euros, em dez cheques, acabaram na conta bancária de Fernando Salgado, advogado e docente universitário.

Além de se “apropriar” de uma receita fiscal, das funções que ocupava e da sua formação como advogado, o Tribunal de Famalicão sublinhou que com esta atitude, o arguido sabia que iria “causar sérios problemas ás pessoas”, tendo em conta ser uma divida fiscal por liquidar.

As duas administradoras da Pasual chegaram a ser condenadas, em 2008, também pelo Tribunal de Guimarães, ao pagamento de 241 mil euros -- correspondentes aos 187 mil euros acrescidos de juros ¬-, pelo valor em divida à Segurança Social e a uma pena de prisão, suspensa, de 18 meses.

Hoje, o Tribunal reconheceu os factos apontados pela acusação validando a prática de um crime de peculato na forma continuada e, além de decretar a prisão efectiva ao ex-director do IGFSS, condenou ainda a restituir uma quantia que, segundo o advogado da empresa deverá rondar os 350 mil euros, já com juros.

“Além disso foi condenado a pagar uma indemnização a cada uma das administradoras no valor de dez mil euros, por danos morais, tendo em conta a situação que lhes provocou, inclusive a condenação em pena de prisão de que foram alvo”, comentou o advogado Pedro Silva.

A Defesa vai recorrer desta decisão, para a qual terá pesado o facto de Fernando Salgado já ter sido condenado pela prática de um crime idêntico no passado.

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