TC proíbe associação do Movimento Partido do Norte ao PDA nos boletins de voto

O Tribunal Constitucional (TC) rejeitou a alteração da denominação, sigla e símbolo do Partido Democrático do Atlântico, que pretendia ajustá-los ao acordo com o Movimento Partido do Norte (MPN) com vista às eleições legislativas de 5 de Junho.

O partido sediado nos Açores pedia que nos boletins de voto figurasse um logótipo alternativo e a designação PDA-MPN - Partido Democrático do Atlântico/Movimento do Partido do Norte.

O pedido foi formulado depois de um acordo que permitiu que representantes do MPN sejam os candidatos do PDA em sete distritos do norte e centro de Portugal, como independentes.

Num acórdão da sua segunda secção, o TC esclarece que, neste caso, “não estamos perante um pedido de apreciação de coligação, que, aliás, sempre teria a sua viabilidade prejudicada pela circunstância de não envolver dois partidos”, já que o MPN é uma associação com fins de promoção e organização de actividades de natureza política.

“A alteração, incidente sobre a sigla e a denominação do partido, é equívoca, porquanto detém uma iniludível aparência de coligação de partidos, susceptível de criar confusão quanto à verdadeira natureza da associação que justificou o presente pedido de alteração”, sublinha o acórdão.

Os juízes acrescentam que a referência a “partido do Norte” “sempre estaria também viciada pela circunstância de criar uma aparência partidária de índole regional, vedada pelo disposto no n.º 4 do artigo 51.º da Lei Fundamental”.

Contactado pela Lusa, o líder do MPN, Pedro Batista, lamentou o veredicto, considerando que uma decisão de sentido contrário “teria sido muito mais transparente”, mas garantiu que em nada foi afectado o acordo com o PDA, ficando as listas do norte e centro a cargo de membros do MPN, como independentes.

“O único problema é que vai obrigar-nos a uma campanha comunicacional muito maior”, observou Pedro Batista, que é cabeça de lista do PDA pelo círculo do Porto.

O dirigente do MDN contestou a referência, no acordo do TC, à proibição de partidos regionais, sustentando que a norma constitucional que o determina fica, desde a assinatura do Tratado europeu de Lisboa, “subordinada à carta dos cidadãos direitos europeus”.

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