Relação desagrava penas a Isaltino Morais

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Isaltino Morais Pedro Cunha

O Tribunal da Relação de Lisboa deferiu parcialmente o recurso de Isaltino de Morais, a quem fixou, provisoriamente, um cúmulo jurídico de dois anos de prisão, ordenando que a audiência fosse reaberta para averiguar se o presidente da Câmara Municipal de Oeiras foi ou não corrompido pelo empresário João Algarvio.

Inconformado com a condenação a sete anos de prisão efectiva, perda de mandato e 463 mil euros de indemnização, Isaltino conseguiu convencer os desembargadores a alterar drasticamente o acórdão. Foi absolvido do crime de abuso de poder, reaveu a posse do terreno em Cabo Verde e foram-lhe devolvidos os bens apreendidos à ordem do processo, descontados que sejam os 197.266 euros de indemnização que a Relação fixou e que representa bastante menos do que a defenida na primeira instância. Foi também revogada a pena acessória de perda de mandato.

Relativamente aos crimes que os desembargadores consideraram provados, Isaltino de Morais foi condenado por três crimes de fraude fiscal em quatro meses por cada um e na pena de 17 meses pelo crime de branqueamento. O cúmulo jurídico destes dois ilícitos é de dois anos.

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