Noventa por cento de candidatos a advogados chumbados no exame

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Os jovens licenciados invocam o direito constitucional do acesso liver à profissão de advogado Pedro Cunha

Cerca de 90 por cento dos 275 licenciados em Direito que realizaram, em Março, o exame de acesso ao estágio da Ordem dos Advogados (OA) foram excluídos. “Entendemos que essas pessoas formadas com três e quatro anos pelo processo de Bolonha não têm os conhecimentos de Direito necessários para exercer a profissão”, disse o bastonário da Ordem, Marinho Pinto, ao PÚBLICO.

Apenas uma minoria dos candidatos vai assim poder juntar-se aos mais de cinco mil estagiários de advocacia já existentes em Portugal. Um número considerado excessivo por Marinho Pinto, de pessoas mal preparadas e condenadas ao desemprego. Contra o “facilitismo” da entrada na profissão, o bastonário decidiu criar um exame escrito de acesso à Ordem, à semelhança do que se realiza para o Centro de Estudos Judiciários, a escola de formação de magistrados.

O exame, composto por dois grupos de questões - um de resposta obrigatória e outro opcional -, foi realizado no passado dia 30 de Março por uma Comissão Nacional de Avaliação, no Instituto Superior de Engenharia de Lisboa (ISEL), e teve como objectivo avaliar se os candidatos tinham os “conhecimentos jurídicos (...) indispensáveis à iniciação do estágio para advogados”. Com a selecção restringe-se o acesso à profissão e, simultaneamente, combate-se o desemprego entre os licenciados em Direito, considera o bastonário.

Esta medida foi, no entanto, recebida com fortes reservas e críticas no meio por ser considerada uma forma de limitar o livre acesso à profissão. Com base nesta ideia, aliás, duas recém-licenciadas apresentaram ao procurador-geral da República e ao provedor de Justiça um pedido de fiscalização da constitucionalidade do regulamento da Ordem dos Advogados que determina a obrigatoriedade do exame de acesso aos candidatos a advogados.

Segundo a advogada das jovens, a “restrição do livre acesso à profissão” que o exame implica viola o artigo 47 da Constituição relativo à Liberdade de Escolha de Profissão, entendimento a que o Tribunal Administrativo de Lisboa já deu razão. Marinho Pinto recorreu em defesa da qualidade do exercício da profissão no mercado de trabalho.

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