Atropelamento que matou duas mulheres no Terreiro do Paço começa a ser julgado amanhã

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O atropelamento no Terreiro do Paço foi em 2007 Miguel Dantas (arquivo)

O Tribunal Criminal de Lisboa inicia na quarta-feira o julgamento da condutora que atropelou mortalmente duas mulheres no Terreiro do Paço em 2007 e provocou ferimentos graves a uma terceira vítima, que não pede qualquer pena.

Maria Paula Benevides Dias, de 38 anos, é acusada de dois crimes de homicídio por negligência e um de ofensas à integridade física, também por negligência, assim como por várias contraordenações relativas ao Código da Estrada, entre as quais excesso de velocidade e desrespeito pela sinalização luminosa.

Um estudo do Instituto Superior Técnico concluiu que na madrugada de 2 de Novembro de 2007, às 5h38, o veículo conduzido por Maria Paula circulava no Terreiro do Paço entre 111 e 123 quilómetros por hora, quando a velocidade máxima então permitida, devido a obras, era de 30 quilómetros por hora.

O Ministério Público sustenta que o automóvel já vinha em despiste quando derrubou um semáforo, com luz verde para os peões, e atingiu três mulheres que estavam num ilhéu de centro de faixas à espera para atravessar: Filipa Borges (57 anos) e Neuza Soares (20 anos), que faleceram, e Rufina Rocha, mãe de Neuza, que ficou gravemente ferida e está incapacitada para trabalhar.

Ainda assim, o advogado de Rufina não se constituiu sequer como assistente no processo e não vai pedir qualquer pena, depois de a indemnização da cliente, pela seguradora de Maria Paula, ter ficado concluída há alguns meses.

“A postura da minha cliente é expressa nesta afirmação: ‘que Deus lhe perdoe’. A minha cliente é uma pessoa extremamente humilde mas com excelente formação e portanto não alimenta qualquer instinto de vingança, não é pelo facto de a condutora ser punida com pena de prisão que a minha constituinte vai sair beneficiada”, disse Branco da Silva à Lusa.

Para o advogado, a acusação poderá estar um tanto “frágil”, já que está bastante fundamentada no caso de negligência baseada no excesso de velocidade, mas a prova desse excesso é feita a alguns quilómetros do acidente, segundo registos de um radar.

“Não me admira que a senhora possa ser absolvida ou ter alguma sanção de prisão com pena suspensa, eventualmente transformada em multa”, considerou.

A Lusa procurou saber se o advogado dos filhos de Filipa Borges, a outra vítima mortal, pede alguma pena, o que ainda não foi possível.

Contudo, também neste caso houve já o pagamento de uma indemnização de mais de 200 mil euros.

De acordo com o advogado da acusada, Paulo Camoesas, Maria Paula Dias “interiorizou de forma profunda” o resultado do acidente, estando com uma forte depressão, com acompanhamento psicológico, no desemprego e incapacitada de exercer a sua profissão (é psicóloga de formação), tendo mesmo deixado de conduzir.

O seu julgamento, por um colectivo de juízes da 1.ª vara Criminal de Lisboa, tem início às 9h30.

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