Co-incineração de resíduos industriais perigosos em Souselas poderá ser retomada

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A intenção da providência cautelar era suspender a eficácia das licenças ambiental, de instalação e exploração atribuídas à Cimpor de Souselas PÚBLICO (arquivo)

Segundo o texto do acórdão do STA, a que a Lusa teve acesso, fica assim revogado o acórdão do Tribunal Central Administrativo (TCA) do Norte, que em Fevereiro ordenou a suspensão da co-incineração de resíduos industriais perigosos na cimenteira de Souselas.

A decisão de Fevereiro do TCA do Norte surgiu na sequência de uma acção cautelar em forma de acção popular interposta pelo advogado representante do Grupo de Cidadão de Coimbra.

A intenção da providência cautelar era suspender a eficácia das licenças ambiental, de instalação e exploração atribuídas à Cimpor de Souselas.

O STA faz agora prevalecer a decisão anterior do Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra (primeira instância), que tinha sido favorável ao Ministério do Ambiente e à Cimpor ao considerar que não tinha sido feita qualquer prova sobre os concretos prejuízos decorrentes na queima de resíduos perigosos em Souselas.

Segundo o acórdão do STA, datado de 2 de Dezembro, "não se verifica um dos requisitos da adopção de providências cautelares conservatórias que é (...) o fundado receio da constituição de uma situação de facto consumado ou da produção de prejuízos de difícil reparação para os interesses que o requerente visa assegurar no processo principal".

"É de concluir que não se verifica prejuízo de difícil reparação (...), requisito da adopção de providências cautelares conservatórias", acrescenta.

Diz ainda o STA que o acórdão do TCA do Norte, "ao resolver a dúvida que diz existir sobre os riscos para a saúde pública e ambiente da queima de resíduos perigosos em Souselas no sentido da sua efectiva verificação viola a regra do ónus da prova".

O processo da co-incineração de resíduos industriais perigosos tem mais de 10 anos, altura em que foi aprovada a lei que impôs a criação pelo Governo de um Plano Estratégico Nacional de Gestão de Resíduos, tendo sido constituída uma comissão científica independente para controlar as operações.

Esta comissão elaborou um relatório em Maio de 2000, que concluiu pelo desenvolvimento das operações de co-incineração de resíduos industriais perigosos, mas houve um voto de vencido que referia a existência de "suspeitas de perigosidade" relativamente à co-incineração e de "dúvidas científicas".

Foram posteriormente realizados os primeiros testes no Centro de Produção de Souselas, que concluíram pela adequação da co-incineração em unidades cimenteiras para o tratamento de resíduos industriais perigosos e que a co-incineração não implica "emissões acrescidas de dioxinas/furanos".

O miniteste de co-incineração em Souselas realizado em Julho de 2001 confirmou a adequação da opção pela co-incineração em unidades cimenteiras para o tratamento de resíduos industriais perigosos e a licença ambiental foi atribuída à Cimpor em Novembro de 2006, que teve luz verde para arrancar com o processo em Janeiro de 2008.