Radares de Lisboa começam a funcionar em regime sancionatório a partir de segunda-feira

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Os radares vão ser reactivados hoje PÚBLICO (arquivo)

Os 21 radares de velocidade colocados pela Câmara de Lisboa em várias vias da cidade vão ser reactivados hoje, mas só começam a funcionar em regime sancionatório a partir de segunda-feira. A Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD) autorizou sexta-feira o seu funcionamento.

De acordo com o documento que autoriza o funcionamento dos radares, a que a Lusa teve hoje acesso, a decisão foi tomada mediante algumas condições, nomeadamente que o tratamento dos dados resulte apenas de radares colocados em vias municipais, sobre as quais a Polícia Municipal (PM), através da Câmara de Lisboa, tem jurisdição.

"As finalidades legítimas da Câmara Municipal de Lisboa, responsável pelo tratamento, decorrem (...) das funções prosseguidas pela Polícia Municipal no domínio da fiscalização do trânsito rodoviário na área de jurisdição municipal", refere o documento, na explanação dos fundamentos da autorização.

Em conferência de imprensa, a presidente da Comissão Administrativa que gere a autarquia até às eleições de 15 de Julho, Marina Ferreira, esclareceu que os radares estão colocados apenas em vias municipais.

Marina Ferreira assegurou que a autarquia não vai intervir fora da sua jurisdição.

De acordo com os fundamentos da autorização, o tratamento notificado, que venha a ocorrer, prevê que nos casos de infracção grave ou muito grave, a foto com a matrícula seja impressa e remetida com o auto à Direcção-Geral de Viação.

A segunda condição para a autorização visa o "cumprimento das normas de segurança da informação".

A CNPD lembra que os serviços municipais, onde se incluem as polícias, se encontram vinculados às disposições sobre a matéria que constam da lei de Protecção de dados, mas que seria desejável que fossem instituídos "por regulamento ou decisão camarária, os procedimentos de segurança mais adequados à forma como são recolhidos e processados os dados".

Na decisão, a Comissão permite assim à Polícia Municipal o tratamento de dados como o local, data e hora da infracção, número de fotografia, velocidade detectada, velocidade relevante e fotograma do veículo com registo de matrícula.

De acordo com a mesma decisão, a PM fica autorizada a elaborar autos de notícia relativos a infracções de trânsito, mas apenas nas vias de jurisdição municipal.

Os radares estão colocados na Segunda Circular (três) nas avenidas das Descobertas, da Índia, Cidade do Porto, Brasília, de Ceuta (dois), Infante D. Henrique (dois), Estados Unidos da América, Marechal Gomes da Costa e Gago Coutinho e nos túneis do Campo Grande (dois), do Marquês de Pombal e da Avenida João XXI (dois) e na Radial de Benfica (dois).

Os critérios que estiveram na base da escolha destas 14 vias foram o elevado índice de sinistralidade, a inexistência de semáforos e serem saídas de túneis.

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