Futebol: Tribunal Europeu dá razão a José Manuel Mestre em caso de difamação

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O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) deu hoje razão ao jornalista José Manuel Mestre, condenado por difamação, por ter afirmado que o presidente do FC Porto, e na altura presidente da Liga de clubes, era o "patrão dos árbitros".

José Manuel Mestre "estava à espera" desta decisão, porque "era a única" possível e "era das mais elementar justiça".

Em causa está uma entrevista em 1996 ao então secretário-geral da UEFA, em que José Manuel Mestre questionou Gerhard Aigner sobre como era possível que o presidente da Liga de Clubes que, ao mesmo tempo era presidente de um clube, se sentasse no banco de suplentes, à frente do árbitro, de quem era, "por inerência", patrão.

"Nunca ofendi Pinto da Costa, limitei-me a defender as regras da minha profissão e a perguntar uma coisa que era da opinião pública.

Fiquei chocado por ter sido condenado", referiu.

Para o jornalista, "um tribunal totalmente independente não teve dúvidas de julgar que a decisão tinha sido uma violação do direito de informar".

O advogado Carlos Botelho Moniz, que tratou do caso em conjunto com Eduardo Maia Cadete, afirmou que "a condenação penal de José Manuel Mestre e da SIC não é proporcional aos factos e constitui uma violação da liberdade de expressão".

"O objecto da decisão é considerar que houve uma violação da Convenção (dos Direitos do Homem). Não foi cometido nenhum crime", considerou o causídico.

O Estado português foi condenado a pagar 2.104,72 euros ao jornalista e 687,37 euros à estação de televisão, mais dez mil euros a cada um dos implicados no caso pelos gastos na acção para o TEDH.

Segundo Carlos Botelho Moniz, estes valores são "a restituição das verbas gastas" no decorrer do caso e que "a própria emissão deste acórdão constitui uma reparação dos prejuízos morais".

Tanto Carlos Botelho Moniz, como José Manuel Mestre consideram que esta decisão poderá servir de jurisprudência para outros casos, "numa altura em que se fala tanto de condicionalismos à liberdade de imprensa".

O jornalista e a SIC foram inicialmente condenados ao pagamento de uma multa de 3990 euros, uma decisão confirmada pelo Tribunal de Apelação em 2002.

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