Nuno Assis suspenso um ano pelo Tribunal Arbitral do Desporto

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Nuno Assis ficará suspenso até 26 de Julho de 2007 Paulo Duarte/AP

O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD), organismo máximo da justiça desportiva, sediado na Suíça, puniu Nuno Assis por doping, aplicando-lhe uma suspensão de um ano. A decisão, que não é passível de recurso, significa que o futebolista do Benfica ficará sem jogar durante quase sete meses, depois de descontados os 161 dias que já esteve afastado dos relvados.

"O TAD aceitou parcialmente o apelo apresentado pela Agência Mundial Antidopagem [AMA] contra a decisão do Conselho de Justiça [CJ] da Federação Portuguesa de Futebol [FPF] de 14 de Julho de 2006, relativa ao futebolista profissional Nuno Assis (Benfica). Desta forma, o jogador está suspenso por um período de um ano a partir deste dia, menos os 161 dias já cumpridos. A suspensão estará em vigor até 26 de Julho de 2007", indica um comunicado do tribunal, segundo o qual os argumentos para esta decisão serão publicados dentro de duas semanas.

O PUBLICO.PT sabe que a decisão do organismo máximo da justiça desportiva sobre o controlo antidoping positivo de Nuno Assis, registado em Dezembro do ano passado, foi anunciada às partes: Benfica, FPF e AMA.

Uma decisão tomada semanas depois de se terem realizado, em Lausana, as audiências relativas a este caso, nas quais a AMA pediu entre um e dois anos de suspensão; a FPF argumentou que a punição nunca poderia ultrapassar os seis meses, a penalização inicial decretada pela Comissão Disciplinar (CD) da Liga de Clubes; e os encarnados exigiram a absolvição do jogador.

Nessas audiências, além da argumentação dos advogados das três partes, os três membros do painel de arbitragem, que tinham "poder total para rever os factos e a lei", ouviram Luís Horta, director do Laboratório de Análises e Dopagem e o perito indicado pela AMA, e mediaram uma acareação entre Horta e os peritos indicados pelo clube da Luz: o médico do clube, João Paulo Almeida, o engenheiro químico e professor de Estatística Humberto Ferreira e o toxicólogo Jorge Barbosa.

Processo atribulado

Nuno Assis registou um controlo antidoping positivo – detecção de 19-norandrosterona, um derivado da nandrolona, resultado confirmado pela contra-análise – a 3 de Dezembro do ano passado, após um jogo entre o Marítimo e o Benfica (1-0 para os benfiquistas), a contar para a 13ª jornada da Liga portuguesa. O jogador foi suspenso preventivamente a 3 de Fevereiro e, a 9 de Junho, a CD da Liga de Clubes decretou seis meses de suspensão, o que permitiria ao benfiquista regressar aos relvados no início de Agosto.

No entanto, o Benfica rejeitou a punição do jogador e recorreu para o Conselho de Justiça (CJ) da FPF, que arquivou o processo contra o jogador no dia 14 de Julho, com base num erro formal – a CD da Liga de Clubes mandou refazer a acusação já depois de a defesa do futebolista ter sido apresentada –, e emitiu um comunicado a explicar que "apenas com o resultado da análise o arguido não podia ser punido" e que seria "necessário que o acusador alegue e prove que o arguido ministrou ou de qualquer outra forma voluntária introduziu no seu organismo a substância que veio a verificar-se estar no seu corpo".

Este argumento que levou Laurentino Dias, secretário de Estado da Juventude e Desporto, a acusar o CJ da FPF de violar as leis portuguesas e internacionais, tendo pedido à Procuradoria-Geral da República (PGR) um parecer urgente sobre o processo e apresentado exposições sobre o caso à UEFA (União Europeia de Futebol) e à FIFA (Federação Internacional de Futebol). Além disso, o Conselho Nacional Antidopagem enviou o processo para a AMA, que apresentou recurso contra o arquivamento do processo junto do TAD, possibilidade aberta em Julho, quando a FIFA adaptou os seus estatutos e regulamentos ao código mundial antidoping.

PGR considera que arquivamento violou a lei

O arquivamento do caso foi, no entanto, analisado com maior rapidez pela PGR do que pelo TAD. O conselho consultivo da procuradoria aprovou no dia 30 de Novembro um parecer que considera que que o CJ da FPF "incorreu em vício de violação de lei", ao afirmar que a CD da Liga não poderia mandar repetir a acusação e que terá de revogar a decisão anterior e reavaliar o processo.

Para a PGR, a decisão da CD levou à adopção da "solução juridicamente adequada" para este tipo de casos, ou seja, um processo baseado no regulamento do controlo antidopagem da FPF e não no regulamento disciplinar da Liga, como acontecera na "acusação primitiva", e com a "concessão de novo prazo ao arguido para o exercício do direito de defesa". Para a procuradoria, era "juridicamente insustentável" arquivar o processo com base no erro formal alegado pelo CJ.

A PGR considerou ainda que o arquivamento do caso Nuno Assis, ao traduzir-se "numa inaplicação da legislação antidopagem", e ao não se verificar a revogação da decisão do CJ, "justifica" a abertura de um processo por parte do Instituto do Desporto de Portugal, que poderá levar à suspensão do estatuto de utilidade pública desportiva da FPF e, em último caso, à anulação definitiva. Isto se o CJ não revogasse o acórdão ou se este não fosse anulado por uma decisão de uma instância desportiva superior, neste caso o TAD.

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