TdC faz auditoria às contas de Belém, dá parecer favorável e deixa recomendações

Tribunal de Contas revela que “as operações examinadas em matéria das remunerações e outros abonos ao pessoal não evidenciaram a existência de erros de conformidade legal".

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Palácio de Belém Rui Gaudencio

O Tribunal de Contas (TdC) divulgou esta quinta-feira a auditoria financeira feita à Presidência da República relativa ao ano económico de 2016 e, apesar de ter formulado um juízo favorável à conta de gerência da PR, deixou algumas recomendações ao Conselho Administrativo da Presidência.

O TdC recomenda ao Conselho Administrativo para que prossiga com “a melhoria do sistema de controlo interno, particularmente através da elaboração de normas e procedimentos escritos e sistematizados para a área dos bens culturais, e com os trabalhos de agregação num inventário único dos bens da Presidência da República, incluindo os de natureza cultural, bem como a verificação e conferência dos emprestados à Presidência”, ao mesmo tempo que recomenda ainda a “adequação dos procedimentos aquisitivos ao estabelecido no Código de Contratos Públicos (CCP)”.

A esta recomendação não será alheio um caso polémico que aconteceu em meados de 2016 e que envolveu o então director do Museu da Presidência da República, Diogo Gaspar, a quem a Polícia Judiciária aprendeu, em casa, pelo menos um retrato do antigo Presidente da República, Jorge Sampaio, pintado por Paula Rego.

O TdC constatou que “embora não existam ainda normas e procedimento para a área dos bens culturais, se encontravam em curso, neste âmbito, trabalho de agregação no inventário geral dos bens sob responsabilidade do Museu e de verificação e conferência dos bens culturais emprestados à Presidência da República”.

Tendo em atenção o regime legal actual, o Tribunal de Contas recomendou à Assembleia da República e ao Governo, “com expresso assentimento por parte do senhor Presidente da República”, que seja considerada a inclusão na proposta de Lei do Orçamento de Estado para 2019, de normas estabelecendo que “as demonstrações orçamentais e financeiras dos órgãos de soberania de base electiva sejam anualmente objecto de certificação pelo Tribunal, até 30 de Junho do ano imediatamente seguinte, para efeitos de integração no perímetro de consolidação da Conta Geral do Estado”.

A este propósito, precisa que, enquanto não entrarem completamente em vigor a Lei 151/2015 e o Decreto-Lei 192/2015 "competirá ao Tribunal emitir, anualmente, um parecer sobre a conta do respectivo órgão de soberania, até 30 de Junho do ano imediatamente seguinte”.

O parecer informa ainda que o Tribunal formulará um juízo sobre se as respectivas contas reflectem de forma adequada a apropriada a execução orçamental, a posição financeira e ainda "se as transacções subjacentes se acham legais, regulares e conforme aos princípios da economia, eficácia e eficiência”. E esclarece, por outro lado, que “as operações examinadas em matéria das remunerações e outros abonos ao pessoal não evidenciaram a existência de erros de conformidade legal, regulamentar ou de cálculo”.

Horas antes de ser divulgada esta auditoria do Tribunal de Contas, o site da Secretaria-Geral da Presidência da República publicava a declaração de pagamentos em atraso existentes no ano de 2017, concluindo, numa frase: “A Presidência da República não tem pagamentos em atraso a declarar em 31/12/2017”. Dados do mesmo organismo mostram que em finais de 2016 e de 2015 também não havia pagamentos em atraso em Belém.

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