Emprego científico à espera de luz verde das Finanças

No âmbito da nova lei, o Ministério da Ciência prevê que sejam contratados 3000 investigadores.

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MARIA JOÃO GALA

A regulamentação dos vencimentos que serão pagos aos investigadores que vão passar a ter um contrato de trabalho, no âmbito do diploma de emprego científico, já foi terminada pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (MCTES), mas ainda está à espera de luz verde do Ministério das Finanças (MF) para que possa ser publicada. As universidades têm até ao final deste ano para abrir o primeiro conjunto de concursos para a contração de cientistas, que não podem avançar sem que a oficialização do documento.

É a falta de autorização do MF que está a atrasar a publicação da regulamentação. Ao PÚBLICO, fonte do gabinete do ministro Manuel Heitor avança apenas que o documento “deve ser publicado no âmbito da discussão em curso da proposta de lei do Orçamento do Estado (OE) para 2018.”

Em reuniões mantidas com os sindicatos esta terça-feira, a tutela antecipou a necessidade de que a publicação aconteça ainda este mês. É que o diploma de emprego científico estabelece a data de 31 de Dezembro deste ano como prazo para a primeira fase de contratações e é necessário lançar concursos e cumprir os prazos legais para que isso possa acontecer.

A portaria está pronta e foi já entregue a responsáveis das instituições de ensino superior, representantes dos bolseiros de investigação e sindicatos. O documento prevê vencimentos entre o nível 33 (2128 euros brutos mensais) e 96 (5372 euros) da Tabela Remuneratório Única.

O diploma do emprego científico foi revisto pelo Parlamento em Maio. A tutela tinha agora que publicar a portaria que regulamenta os níveis remuneratórios dos investigadores.

A proposta de OE para 2018, que está em discussão, incluiu um aumento de 55 milhões no orçamento da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, à qual compete financiar estas contratações. A estimativa do MCTES é que sejam contratados 3000 investigadores no âmbito da nova lei.

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