Cidadãos contestam em tribunal legalidade de prédio junto à igreja das Caxinas

Acção popular deu entrada no TAFP na passada sexta-feira e visa a demolição do prédio que está a ser construído a quatro metros da lgreja do Senhor dos Navegantes. Presidente da Câmara vai aguardar “serenamente” que “o Tribunal faça o seu trabalho

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Diogo Baptista
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Deu entrada na passada sexta-feira uma acção popular com vista a impugnar judicialmente os actos administrativos que autorizaram a construção de um edifício de habitação a apenas quatro metros do adro da igreja do Senhor dos Navegantes, “símbolo maior” da população piscatória das Caxinas. O grupo de cidadãos, auto-intitulado “Em defesa da Igreja de Caxinas”, vai pedir em tribunal que várias decisões administrativas tomadas pela Câmara de Vila do Conde sejam declaradas nulas e que a autarquia seja condenada “a levar a cabo todos os actos necessários para a demolição do prédio”.

Depois de pedirem a consulta ao processo, e de o terem escalpelizado junto de peritos em direito administrativo, estes cidadãos dizem ter encontrado razões mais do que suficientes para que a construção em causa pare de imediato - e que a situação original seja reposta, isto é, que o prédio seja demolido. Contactada pelo PÚBLICO a presidente da Câmara de Vila do Conde, Elisa Ferraz, disse estar “absolutamente tranquila” com as decisões tomadas e que vai aguardar “serenamente” que o Tribunal faça o seu trabalho.  “Esse trabalho [de verificar o processo] também já foi feito por nós, pelos técnicos da câmara e por peritos especializados. Tenho a consciência absolutamente tranquila, de que se cumpriu a lei, e que tudo foi feito à luz do respeito dos direitos adquiridos, quando avançamos para um processo negocial para acomodar a insatisfação de um grupo de pessoas. E conseguimos afastar um pouco o prédio”, recorda. “Agora”, remata, “é aguardar que o tribunal faça o seu trabalho”.

Entre as ilegalidades que o grupo de cidadãos pretendem ver provadas em Tribunal, está logo à cabeça a caducidade do próprio alvará de loteamento (decretada pela própria Câmara em Setembro de 1991), e após o qual, e mesmo assim, foram sendo aprovadas alterações ao loteamento. Também o facto de os terrenos em causa estarem a menos de 50 metros do mar, e, por isso, em Domínio Público Marítimo, sem que os proprietários alguma vez tivessem visto reconhecida a posse dos terrenos. Também no processo de construção em si foram encontrados "vícios", nomeadamente o facto de a obra não ter sido sujeita a um processo de licenciamento, mas ter iniciado em 2014 com uma mera comunicação à câmara, como acontece com os loteamentos. Por fim, e no que toca ao regulamento do Plano Director Municipal em vigor no município, a acção popular alega que não foi respeitado o artigo que impõe que o afastamento ao lote vizinho teria de ser, no mínimo, metade da altura da edificação em causa, ou seja oito metros, e que a excepção a que se recorreu para justificar o menor afastamento também não foi cumprida, já que não foi elaborado qualquer estudo prévio, ou plano de pormenor publicado em Diário da República, que explicasse e/ou desse força legal às excepções postas em causa. 

 “Detectámos situações muito graves, do ponto de vista processual, que não são próprias de uma instituição [Câmara Municipal de Vila do Conde]  à qual caberia cumprir, e fazer cumprir, as regras em vigor. E, até por isto, não podíamos fechar os olhos, e fingir que nada vimos. Seria uma atitude nada consentânea com a nossa forma de actuar, e com a legalidade pela qual pugnamos, desde o primeiro momento em que o caso tomou públicos contornos”, resume o Movimento de Cidadãos, no comunicado onde dá nota pública desta iniciativa judicial. 

A acção surge apenas agora, mais de meio ano após o estalar da polémica, em Fevereiro passado, porque foi esse o tempo necessário para  ter acesso ao processo, e estudá-lo. O movimento de cidadãos diz que esta acção não intenta contra o acordo estabelecido pela Câmara de Vila do Conde, e pelo executivo liderado por Elisa Ferraz, com o empreiteiro em causa, que aceitou reduzir em 225 metros quadrados a construção, aceitando em troca dois terrenos “noutra zona nobre da cidade”, com milhares de metros quadrados de área de construção.  E deixam entender que, se os cidadãos e os seus advogados  encontraram estes  problemas, também a autarquia os poderia ter usado, se assim o entendesse. “Está visto que o interesse público, que não foi respeitado nesta obra nas Caxinas, voltou a ser secundarizado no desfecho acordado entre a câmara e o promotor”, acusam, no já referido comunicado.  

A petição judicial é subscrita por 13 pessoas, mas são muitas mais aquelas que se quotizaram para levar o processo aos tribunais e pagar os honorários de um escritório de advogados que tem experiência nestes processos administrativos — o escritório de Letizia Ramos e Paulo Duarte que este ano que já conseguiu que fosse declarada nula a licença de construção do Shopping Bom Sucesso, no Porto. O grupo de cidadãos continua a procurar apoios e até abriu uma conta para o efeito.

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