INEM aceita que o seu helicóptero fique em Macedo de Cavaleiros

Instituto de Emergência Médica, que queria transferir meio de socorro de Macedo de Cavaleiros para Vila Real, diz que aceita decisão do tribunal.

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No ano passado, os helicópteros do INEM fizeram 593 transportes entre hospitais Rui Gaudêncio

O Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela decretou a obrigação de permanência do helicóptero do Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM) em Macedo de Cavaleiros, dando razão aos autarcas do distrito de Bragança que reclamavam a manutenção do meio de socorro naquele local mais isolado de Trás-os-Montes. O INEM aceita a decisão do tribunal.

O advogado dos autarcas do distrito de Bragança, Paulo de Moura Marques, explicou que esta decisão diz respeito ao julgamento da primeira acção principal intentada, há dois anos, em conjunto pelos 12 presidentes das autarquias da região, contra a intenção do INEM de transferir o meio de socorro para Vila Real. 

“O tribunal deu total provimento (à pretensão dos autarcas), com a proibição do Estado em retirar o helicóptero de Macedo de Cavaleiros”, disse o advogado à Lusa.

Apesar de a decisão ainda ser passível de recurso por qualquer uma das partes, nomeadamente as outras duas entidades contra quem foi intentada - além do INEM, a Administração Regional de Saúde do Norte (ARS/Norte) e o Estado - e de só ser efectiva depois de transitar em julgado, o INEM adiantou ao PÚBLICO que não tenciona recorrer da decisão do Tribunal Fiscal e Administrativo de Mirandela. É "intenção deste Instituto que o helicóptero mantenha a sua base em Macedo de Cavaleiros."

Sem avançar mais detalhes, o INEM enviou os mapas de saídas de 2013 e de 2014 que provam que o helicóptero de Macedo de Cavaleiros é aquele que mais transportes faz no conjunto da frota aérea de emergência médica, além de servir a região do país mais afastada dos hospitais de referência.

Este ano, de Janeiro a Novembro, foi responsável por um terço das saídas, 290 no total. No ano anterior, também foi o que mais transportes realizou, 343. A seguir, surge o helicóptero estacionado em Santa Comba Dão, que este ano foi responsável por 197 saídas.

Agora, mesmo que as outras duas partes recorram, sublinhou o advogado, “o efeito útil pretendido”, que é a manutenção do meio aéreo, está assegurado por esta decisão judicial. O tribunal entendeu que os autarcas têm razão ao alegarem que “os contratos têm de se cumprir”.

Na fundamentação desta acção judicial, os autarcas contestavam a decisão de deslocalizar o helicóptero, argumentando que o Estado e as entidades que o representam estavam a violar os protocolos celebrados em 2007 com o Ministério da Saúde. O meio aéreo e o reforço da rede de socorro e emergência foram as contrapartidas dadas à região pelo então ministro da Saúde Correia de Campos para compensar o encerramento em todos os centros de saúde do serviço de atendimento permanente à noite.

Datada de 18 de Dezembro e agora divulgada, a sentença diz respeito à acção principal do primeiro processo intentado pelos autarcas. Entretanto, outras diligências já foram feitas em tribunal e duas providências cautelares tiveram decisões contraditórias, acabando por ser recusadas.

O advogado dos autarcas alega que as providências cautelares “têm outros requisitos” que são diferentes da acção principal e entende que tiveram decisão desfavorável porque “ainda não havia prejuízo efectivo”, na medida em que o INEM nunca chegou a retirar o helicóptero da região, apesar de inicialmente ter avançado com a data de Outubro de 2012.

Nos tribunais continua a correr também uma segunda acção principal, intentada com a figura de “acção popular”. Esta acção vai ser mantida, pelo menos até transitar em julgado a decisão agora conhecida relativamente ao primeiro processo. 

O INEM tinha avançado, no final de 2012, com uma reorganização da frota aérea de emergência médica que previa a retirada do helicóptero de Macedo de Cavaleiros. A intenção foi alvo de manifestações populares e da contestação dos autarcas que conseguiram manter até agora a aeronave na região, apesar de as decisões judiciais permitirem ao INEM deslocalizá-la quando entender. 

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