Tribunal aceita providência cautelar contra criação de um mega-agrupamento

Duas juntas de freguesia do concelho de Leiria puseram uma acção contra o Ministério da Educação e Tribunal Central Administrativo do Sul aceitou.

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Para as juntas de freguesia o projecto educativo estava em perigo Nelson Garrido

O Tribunal Central Administrativo do Sul (TCAS) aceitou uma providência cautelar interposta por duas juntas de freguesia do concelho de Leiria contra o Ministério da Educação e da Ciência para suspender a constituição de um mega-agrupamento de escolas.

“É uma vitória de um projecto educativo e não de qualquer presidente de uma Junta de Freguesia” e “é um passo importante para que se venha a corrigir um erro enorme”, disse Joaquim Pinheiro, autarca de Santa Catarina da Serra.

Joaquim Pinheiro sustentou que, com este acórdão do TCAS, “ganha-se esperança que a decisão unilateral da Direcção-Regional de Educação do Centro de avançar contra tudo e contra todos seja travada”, uma vez que, reiterou, “a agregação não cumpre a lei” e “põe em causa um projecto educativo de sucesso”.

A providência cautelar, movida pelas juntas de freguesia de Santa Catarina e de Chainça, para travar o mega-agrupamento de escolas Caranguejeira-Santa Catarina da Serra, fora rejeitada pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria, por alegada “falta de legitimidade activa” das requerentes.

As juntas recorreram para o TCAS que lhes deu razão, sublinhando que as freguesias e os seus respectivos órgãos têm, por lei, atribuições e competências em matéria de Educação, determinando a baixa dos autos para a 1.ª instância, para o seu normal prosseguimento, com a inquirição das testemunhas arroladas e a decisão sobre o pedido.

O pedido visa a suspensão de eficácia do acto administrativo do Ministério da Educação, datado de 28 de Junho passado, de constituição do Agrupamento de Escolas Caranguejeira-Santa Catarina da Serra e com a proibição da prática e suspensão de todos os actos de execução decorrentes da sua criação.

As juntas alegaram que em causa está a defesa do direito à educação e ao ensino público dos residentes da área das suas freguesias, por entenderem que tal agregação “irá prejudicar irremediavelmente o direito à educação das suas populações e destruir o ensino público das duas freguesias, acarretando o fim do projecto educativo existente no Agrupamento de Escolas de Santa Catarina da Serra, levando à migração dos alunos do agrupamento”.

Na contestação ao recurso, o ministério argumentou que do deferimento da “ilegal” pretensão das juntas de freguesia resultaria a “lesão do direito à educação”.

A tutela salientou ainda que, “neste momento, a regressão de todo o processo seria um factor decisivo para arremessar o caos nas escolas envolvidas, gerando todo um clima de instabilidade nos alunos, de todo indesejável para o normal desenrolar do ano lectivo e para o sucesso educativo dos alunos, o que seria gravemente prejudicial ao interesse público em geral, e em especial para os alunos e famílias, postergando o direito ao ensino e ao êxito escolar, realidade esta que as recorrentes [juntas de freguesia], lamentavelmente, não enxergam, omitem e/ou secundarizam”.

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