Governo admite adiar início da entrega das declarações de IRS

Adaptação às novas regras do IRS faz deslizar prazos. Não haverá “nenhuma catástrofe”, diz ao Jornal de Negócios o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

Foto
Fernando Rocha Andrade tem na sua tutela a Autoridade Tributária e Aduaneira Enric Vives-Rubio

O Governo admite adiar os prazos de entrega das declarações de IRS, que este ano deveria começar já a 15 de Março, mais cedo do que tem sido habitual, para quem tem apenas rendimentos do trabalho dependente e de pensões.

Em entrevista ao Jornal de Negócios, o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Fernando Rocha Andrade, considera que “não há nenhuma catástrofe em adiar prazos, quando é necessário para garantir que o sistema funciona com o mínimo de problemas possível”. No entanto, não adianta qual poderá ser a nova data.

Este ano já haveria, à partida, novos prazos de entrega, que foram alterados com a reforma do IRS. Em vez de existirem períodos distintos consoante a apresentação seja feita online ou em papel, o código do IRS prevê que a entrega decorra ao mesmo tempo, independentemente do suporte.

Segundo os prazos actuais, a entrega da declaração decorre de 15 de Março a 15 de Abril para quem só tiver rendimentos do trabalho dependente ou de pensões. Para as restantes situações (rendimentos empresariais, de capitais, prediais e patrimoniais), o prazo actualmente em vigor vai de 16 de Abril a 16 de Maio.

Como a data-limite para as escolas públicas, hospitais e senhorios comunicarem ao fisco as facturas emitidas em 2015 foi prolongada por três semanas, até 19 de Fevereiro, os passos seguintes até à entrega do IRS – o período para os contribuintes verificarem as facturas no Portal das Finanças e o período para a reclamação das despesas comunicadas – também poderão deslizar.

O PÚBLICO questionou o Ministério das Finanças, mas ainda não obteve resposta, sobre as novas datas em que deverá acontecer a entrega das declarações e sobre se o Governo prevê manter prazos simultâneos para a entrega online e em papel, como previsto actualmente no código do IRS.

Este é o primeiro ano em que a grande maioria das deduções à colecta do IRS (relativas a 2015) são calculadas automaticamente com base nas facturas comunicadas ao fisco e, neste ano de adaptação às novas regras, o Governo decidiu dar mais tempo para as empresas e os contribuintes se adaptarem.

Em todo o caso, para evitar as situações em que, por desconhecimento do sistema ou falhas de confirmação das facturas, os contribuintes se arriscavam a perder deduções à colecta, o Governo aprovou um regime transitório para que as despesas de educação, saúde, lares e encargos com imóveis possam ser apresentadas no momento da entrega da declaração de IRS. Quando assim for, o cálculo da dedução à colecta vai ter em conta o valor declarado pelo sujeito passivo, substituindo a factura que tenha sido comunicada ao fisco.

Ao Jornal de Negócios o secretário de Estado que tutela a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) diz que houve um “problema inicial de divulgação” das novas regras, num sistema que “é relativamente complexo”. “Houve gente que só percebeu as regras tarde, e haverá gente que ainda não percebeu totalmente o sistema”, concede Fernando Rocha Andrade, que elogia as potencialidade do sistema e-factura.

Sugerir correcção
Ler 3 comentários