Como funciona o layoff

O layoff pode durar seis meses, renovados por igual período.

O layoff está previsto no Código do Trabalho para as empresas que estão numa situação económica difícil por razões de mercado, estruturais e tecnológicas ou quando foram afectadas por uma catástrofe. Nestes casos, podem reduzir de forma temporária os períodos normais de trabalho ou suspender os contratos com os trabalhadores por um determinado período de tempo, desde que provem que essas medidas são indispensáveis para assegurar a viabilidade da empresa e manter os postos de trabalho.

O layoff pode durar seis meses, renovados por igual período, bastando para isso que a empresa comunique a sua intenção aos trabalhadores. Durante esse período, estes têm direito a receber dois terços do salário, tendo como limite mínimo 505 euros (o salário mínimo nacional) e máximo 1515 euros (três vezes o salário mínimo). Esta compensação retributiva é paga pelo empregador, mas a Segurança Social comparticipa 70% do montante, além de também comparticipar a formação dos trabalhadores afectados pelas reduções ou suspensões de contratos.

Em troca deste apoio, as empresas têm de cumprir um conjunto de obrigações. Durante o layoff, assim como nos 30 dias (em caso de suspensão de contrato) ou 60 dias (em caso de redução do tempo de trabalho) a seguir à aplicação do regime, a empresa não pode despedir os trabalhadores afectados. Ficam também impedidas de distribuir lucros ou aumentar a remuneração dos corpos sociais.

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