Veja aqui as outras medidas do IRS

Isenção das mais-valias com venda de casa ou redução do IRS para novos empresários faz parte da Reforma do IRS apresentada, nesta quinta-feira, pelo Governo.

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Mais valias com a venda de casas isentas de imposto sobre o rendimento Pedro Cunha

Novos empresários pagam metade do IRS no primeiro ano Para “promover fortemente” o empreendedorismo, a reforma do IRS prevê uma redução do imposto sobre o rendimento de 50% aos trabalhadores que iniciarem uma actividade por contra própria. Esta redução será aplicada no primeiro ano de actividade. No segundo ano, o benefício é de 25%. A medida abrange também os desempregados que lancem um negócio. O Governo, de acordo com um documento divulgado pelo Ministério das Finanças, pretende “apoiar o início de actividade empresarial por parte dos contribuintes” e incentivar a criação de emprego, numa altura em que a taxa de desemprego está nos 13,9%.

Mais-valias com venda de imóveis isentas de impostos
As mais-valias obtidas com a venda de casas vão estar isentas de impostos até 2020, desde que os ganhos obtidos sejam utlizados para pagar ou amortizar empréstimos à habitação. Esta medida aplica-se apenas a imóveis destinados à habitação própria. A intenção, refere o Executivo, visa proteger as famílias com dificuldades em cumprir compromissos assumidos para a compra da sua casa.

Expatriados ganham novo regime
Os trabalhadores deslocados no estrangeiro vão ter um regime especial, medida que já estava prevista na segunda versão da Estratégia de Fomento Industrial e o Emprego 2014-2020, do final do ano passado. A intenção do Governo é ajudar à competitividade fiscal e à internacionalização das empresas e, ao mesmo tempo, conter a perda de receitas fiscais. Assim, a partir do próximo ano, o rendimento pago a título de compensação a quem se desloca para fora do país passa a estar isento de tributação até ao limite de dez mil euros. Isto vale para os trabalhadores deslocados durante, no mínimo, 90 dias, 60 dos quais seguidos. Com esta isenção, o que se pretende é que os expatriados possam manter a sua residência fiscal em Portugal, e paguem aqui os seus impostos.

Luis Leon, partner da Deloitte, compara o limite de dez mil euros com o valor que é aplicado em Espanha, de 60 mil euros. E recorda que os custos com a habitação de um expatriado são considerados como remuneração do trabalho dependente. Na prática, o que pode “sobrar” para a isenção poderá não ser muito significativo. Além disso, este benefício só é aplicado ao acréscimo de remuneração, face ao ano anterior.

Trabalho no interior do país com benefícios fiscais
Quem aceite ir trabalhar para uma localidade situada a mais de 100 quilómetros de casa terá uma isenção de imposto sobre a compensação que receber. O regime abrange as despesas e encargos suportados directamente pela entidade patronal com a deslocação do trabalhador, ou seja, as despesas com o transporte, que passam a não ser consideradas como rendimento em espécie.

Actos isolados isentos de imposto
Os chamados actos isolados, declarações de rendimento relativas a trabalhos pontuais, serão isentos de IRS desde que não ultrapassem, por ano, 1.676,88 euros por ano. Os contribuintes também não terão de declarar estes rendimentos, desde que não ultrapassem este valor, que que corresponde a quatro vezes o montante do Indexante de Apoios Sociais (IAS).

Arrendamento consagrado como actividade económica
A reforma do IRS apresenta quinta-feira propõe que o arrendamento passe a ser considerado como uma actividade económica. Em consequência, os gastos suportados e pagos pelo contribuinte que tenha rendimentos prediais passam a poder ser deduzidos.

Poupança com mais incentivos fiscais
O regime aplicado aos seguros de capitalização e outras formas de poupança com prazos de imobilização equivalentes de cinco e oito anos, terão um regime fiscal mais favorável. O Executivo quer incentivar a poupança dos contribuintes individuais e estabelece que os rendimentos obtidos com depósitos ou aplicações em instituições financeiras, ou ainda títulos de dívida pública, podem beneficiar deste regime desde que o capital investido fique imobilizado nesse período de tempo.

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