Projecto de Reforma do IRS: Há um verdadeiro cunho natalista?

Como foi reconhecido pela própria comissão, logo no anteprojecto, não se procurou criar um quadro de benefícios ou desagravamentos fiscais para as famílias como forma de incentivar a natalidade.

Um agregado familiar mais abrangente (que agora passa também a incluir os ascendentes de baixos rendimentos), um novo princípio de tributação separada dos cônjuges, a substituição do actual modelo do splitting conjugal por um modelo de quociente familiar (em que cada filho conta…), deduções à colecta fixas mas per capita, o alargamento dos beneficiários dos “vales sociais de educação”… São, de facto, várias as alterações constantes do Projecto de Reforma do IRS – e que, na sua generalidade, já constavam do anteprojecto -, com impacto directo na tributação das famílias, como seria expectável no âmbito de uma reforma que elegeu a “protecção da família” como um dos seus vectores.

As medidas que constam do projecto têm, nalguns casos, um cariz mais técnico, noutros mais estrutural (como é, por exemplo, o caso da introdução do quociente familiar), devendo, no seu conjunto, contribuir para trazer algum alívio fiscal às famílias.

Mas dificilmente se poderá ver nesta reforma um verdadeiro cunho natalista, tanto mais quando o efeito das medidas introduzidas é ainda calibrado por “cláusulas de salvaguarda” da receita fiscal (por exemplo, no que respeita às limitações da redução da colecta de imposto que possa resultar da implementação do quociente familiar). De facto, como foi reconhecido pela própria comissão, logo no anteprojecto, não se procurou criar um quadro de benefícios ou desagravamentos fiscais para as famílias como forma de incentivar a natalidade (sendo, aliás, discutível que tal mereça intervenção a nível fiscal), mas antes ajustar a realidade fiscal à efectiva capacidade contributiva das famílias que, naturalmente, é tanto menor quanto maior for o agregado familiar. Senior Manager, Assessoria Fiscal da EY

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