Incentivos ao investimento centram-se nas regiões mais pobres e em novas empresas

Governo espera que o novo pacote de benefícios fiscais arranque no terceiro trimestre, para acompanhar o próximo quadro de fundos europeus.

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Pires de Lima diz que o impacto dos novos benefícios fiscais “é encaixável” no esforço de consolidação orçamental Adriano Miranda

Incentivar a aposta das empresas em investimentos nas regiões de convergência, onde o poder de compra per capita é mais baixo, e reforçar os incentivos às start-ups, permitindo que nos três primeiros anos de actividade estas empresas não tenham de pagar IRC – estes são dois eixo que o Governo inclui na proposta de lei que prevê alterações ao estatuto dos benefícios fiscais e a actualização do Código Fiscal do Investimento.

O projecto já deu entrada no Parlamento e a expectativa do Governo é que este pacote de incentivos esteja no terreno no terceiro trimestre, a tempo de acompanhar o arranque do novo quadro comunitário de apoio, afirmou ontem o ministro da Economia, António Pires de Lima.

Com as alterações propostas, o Governo quer concentrar num só diploma os vários benefícios fiscais ao investimento e à capitalização das empresas, actualmente dispersos por vários diplomas. Uma das medidas passa por alargar de 20% para 25% o limite do crédito fiscal aplicado em sede de IRC em relação aos investimentos das empresas, havendo ainda uma majoração sobre os investimentos feitos nas regiões mais pobres.

No caso dos investimentos realizados nos territórios com um poder de compra inferior à média nacional ou dos investimentos em inovação tecnológica, a majoração é de 6%, em vez dos actuais 5%. As empresas que contratem com o Estado a concessão de benefícios fiscais sob a contrapartida de criarem ou manterem postos de trabalho durante um determinado período vêem alargados estes apoios. Ao serem criados novos escalões de majoração do crédito fiscal, em vez de haver um incentivo máximo de 5%, o benefício é de 8%. Mas para isso é preciso que o projecto contratualizado garanta até ao fim do contrato pelo menos 500 postos de trabalho.

Também no Regime Fiscal de Apoio ao Investimento, o limite do crédito fiscal aplicado em sede de IRC sobe igualmente para 25% dos investimentos realizados, caso a despesa em causa vá até aos cinco milhões de euros. Já na parte do investimento que ultrapasse este montante, o incentivo fica-se pelos 10%. São considerados investimentos, por exemplo, os equipamentos ou as transferências de tecnologia, como a compra de direitos de patentes e de licenças.

O ministro da Economia não especificou quantas regiões vão ser abrangidas, dando, no entanto, como certo que “praticamente todo o Interior” do país vai beneficiar deste pacote. Certo é que o mapa-base desta identificação é a NUT III (Nomenclatura Comum das Unidades Territoriais Estatísticas), que engloba 28 regiões do Continente e as duas regiões autónomas. Os critérios para eleger os territórios onde as empresas podem ser abrangidas pelos incentivos específicos estão “umbilicalmente” ligados às regiões de convergência, frisou o secretário de Estado da Inovação, Investimento e Competitividade, Pedro Gonçalves. No actual quadro comunitário de apoio, o QREN, só quatro das 30 regiões NUT III não são considerados territórios de convergência (Grande Lisboa, Península de Setúbal, Algarve e Madeira).

O Governo veio acentuar a necessidade de alargar os apoios no Interior, mas – sem pôr em causa essa urgência –, o pacote de medidas mereceu críticas de associações empresariais locais, que o consideraram insuficiente para estimular a criação de negócios nos territórios. À Lusa, o presidente do Núcleo Empresarial da Região da Guarda, Pedro Tavares, afirmou que os incentivos não cobrem os custos das empresas. Jorge Pais, presidente do Núcleo Empresarial da Região de Portalegre, concedeu: “ É melhor do que nada”. Mas advertiu, em declarações à mesma agência, que o novo regime de apoios não é “suficientemente interessante” para fixar as empresas.

Pires de Lima não adiantou qual o reflexo destas medidas na receita fiscal do Estado, mas mostrou-se convicto de que “não há-de ser um impacto excessivo” e que “é encaixável” no esforço de consolidação orçamental.

O regime de incentivos tem medidas direccionadas para as start-ups e, neste campo, defendeu o ministro da Economia, a legislação fiscal para novas empresas é “a mais incentivadora, a mais agressiva em todo o espaço” da União Europeia. “Só tem paralelo” com o regime do Reino Unido, salientou. E insistiu que o Estado deve conceder incentivos ao empreendedorismo e à criação de novos negócios, não lhes exigindo tanto do ponto de vista fiscal “como a uma empresa que já está estabelecida”.

Enquanto actualmente as start-ups podem deduzir automaticamente à colecta do IRC metade do investimento realizado nos primeiros anos de actividade, no novo regime vão poder deduzir todo esse investimento nos três primeiros anos. Se a dedução não puder ser feita integralmente (porque o valor da colecta de IRC é insuficiente), os montantes do investimento que não forem logo deduzidos são liquidados nos dez períodos de tributação seguintes.

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