Número de reversões dispara

Registaram-se em 2013 quase 80 mil casos de reversões ligadas a dívidas fiscais, imputando responsabilidades a administradores ou gerentes.

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Portugueses beneficiam com a queda das Euribor Pedro Cunha

Há dez anos, houve apenas 165 casos de reversões ligadas a incumprimentos fiscais, ou seja, em que administradores e gerentes de empresas são responsabilizados pelas dívida da sociedade comercial perante o Estado.

O número tem vindo a subir mas, a partir de 2007, começou a subir de forma mais acelerada. Se entre 2007 e 2008 o número duplicou, no ano seguinte já triplicou. Depois, em 2011, havia já o dobro das reversões registadas dois anos antes, chegando às 32.434.

Apesar disso, os números continuaram a disparar, e chegaram perto das 80 mil no ano passado, uma subida de 145% face a 2011 e de  17% face ao ano anterior.

De acordo com a Secretaria de Estados dos Assuntos Fiscais, houve uma agilização das tramitações processuais e uma uniformização dos procedimentos a partir de Outubro de 2012. Nessa altura, foi criado “um sistema operacional que desencadeia a responsabilização” dos administradores e gerentes quando seja detectada a “insuficiência de bens penhoráveis do devedor originário”, ou seja, a empresa em causa.

Ao PÚBLICO, o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo Núncio, afirma que tem havido uma “aplicação mais rigorosa da lei”, bem como “uma capacidade maior da administração fiscal de detectar atempadamente da existência de bens detidos pelas empresas que estão a ser executadas”. Factores que levam, diz, à obrigação de a administração fiscal reverter as dívidas fiscais contra os gerentes ou administradores de empresas que têm dívidas ao fisco.

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