Fisco tem “uma capacidade crescente de combater o incumprimento e a fraude fiscal”

Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo Núncio, garante que o Governo vai reforçar ainda mais o combate à economia paralela.

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Paulo Núncio tem negado peremptoriamente ter tido conhecimento ou sido informado da criação da "lista VIP". Nuno Ferreira Santos

Para o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo Núncio, o aumento do número de cobranças coercivas e de ordens de penhora deve-se a um reforço da “capacidade” da Autoridade Tributária e Aduaneira no combate à economia paralela e à fraude fiscal. O novo sistema de facturação lançado no ano passado, diz, é um dos vértices das medidas que combate à economia paralela e à fraude fiscal que promete continuar.

A que se deve o aumento dos valores de cobrança coerciva em 2013, ano em que ficaram próximos de dois mil milhões de euros?
Deve-se a um aumento da eficácia da administração fiscal e, fundamentalmente, em resultado de uma maior eficácia no combate ao incumprimento fiscal. Esse aumento resultou, por um lado, da criação da Autoridade Tributária e Aduaneira e, em segundo lugar, de um conjunto de reformas realizadas nos últimos dois anos que permitiram que a administração fiscal tenha hoje uma capacidade para combater a fraude e o incumprimento fiscal que nunca teve na sua história.

 Qual foi o impacto do perdão fiscal nestes números? O programa de regularização de dívida [lançado no final de 2013] originou a resolução de alguns destes processos de execução?
Uma parte da cobrança coerciva originada em 2013 resulta do processo de regularização, em que os contribuintes pagaram os montantes em falta no âmbito dos processos de execução fiscal que estavam a correr.

Tendo em conta o total de dívidas ao fisco, qual a eficácia da cobrança coerciva no pagamento dessas dívidas?
Em virtude das reformas que foram introduzidas, a administração fiscal tem hoje uma capacidade crescente de combater o incumprimento e a fraude fiscal. O Governo continuará a apostar nesta estratégia, no sentido de reforçar ainda mais o combate à economia paralela e à fraude fiscal — desde com a reforma da facturação, que se iniciou em 2013, mas também com a troca de informações que resulta da declaração mensal de remunerações, também introduzida em 2013. Por outro lado, nesta matéria, este resultado é também muito importante para assegurar um sistema fiscal mais justo e equitativo. Sempre que a administração fiscal ganha eficácia no combate ao incumprimento e à fraude fiscal, está a defender de uma forma mais efectiva os contribuintes cumpridores.

Como é que se explica o aumento exponencial das reversões desde 2010?
Explica-se por via de uma aplicação mais rigorosa da lei e, por outro lado, de uma capacidade maior da administração fiscal de detectar atempadamente da existência de bens detidos pelas empresas que estão a ser executadas. Isso leva a que a administração fiscal tenha a obrigação de reverter as dívidas fiscais contra os gerentes ou administradores de empresas que têm dívidas ao fisco.

Estamos a falar de que tipo de acções no terreno por parte da Autoridade Tributária e Aduaneira?
Estamos a falar do combate à fraude, à economia paralela, a situações de subfacturação, a esquemas de fraude fiscal, a situações que são detectadas quer por inspecções no terreno, quer por cruzamento de dados, por exemplo, através do sistema e-factura. Isso permite à administração fiscal iniciar uma inspecção, fazer a respectiva correcção e, caso a empresa não apresente bens susceptíveis de pagar em dívida fiscal, reverter essa dívida, como consta da lei, contra os administradores das empresas com dívidas ao fisco.

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