Indemnizações nas rescisões amigáveis terão por base o “salário efectivo”

Governo confirma que a indemnização pode ir até um salário e meio por cada ano e que o programa de rescisões é para avançar no segundo semestre.

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Hélder Rosalino promete negociar com os sindicatos o programa de rescisões Pedro Maia

O secretário de Estado da Administração Pública, Hélder Rosalino, confirmou esta quarta-feira que as indemnizações propostas para o programa de rescisões do Estado poderão chegar a um salário e meio por cada ano de serviço. Para este cálculo, acrescentou, será tido em conta o “salário efectivo” do trabalhador, incluindo os suplementos permanentes.

“O que disse aos sindicatos é que o ponto de partida para a compensação a atribuir aos trabalhadores que voluntariamente queiram aderir a este programa começará a partir de um vencimento por cada ano de trabalho – que se situará entre um e um e meio, que é a prática habitual”, precisou o secretário de Estado no final dos encontros com o Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado e com a Frente Comum, acrescentando que no sector dos transportes a indemnização se situou entre esses valores.

Hélder Rosalino garantiu que o programa de rescisões será discutido e negociado com os sindicatos para ser aplicado durante o segundo semestre. O processo começará em Abril – dia 10, segundo os sindicatos. “Pretendemos começar a negociar com os sindicatos a definição do programa muito em breve, em Abril, e o que pretendemos é que o programa esteja em condições de ser aplicado a partir do segundo semestre”, concretizou.

O secretário de Estado escusou-se a adiantar qual o número de pessoas envolvidas neste programa de rescisões: “Não definimos metas para número de trabalhadores que possam aderir ao programa. O programa é de livre acesso, será gerido centralmente e acompanhado pelos sindicatos.”

Quanto ao financiamento do programa, o governante também não revelou pormenores: “O problema do financiamento não se coloca neste momento, porque não sabemos qual o número de trabalhadores que vai aderir e qual o momento em que essa adesão ocorre.”
 

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