Segurança Social recusa 34% dos pedidos de reforma antecipada

Desde o início do ano, chegaram 4335 pedidos aos serviços. Um terço foi rejeitado por não respeitar requisitos.

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Enric Vives-Rubio

Desde Janeiro, chegaram à Segurança Social 4335 pedidos de reforma antecipada, mas nem todos foram despachados favoravelmente: 34% foram recusados porque os trabalhadores em causa não reuniam as condições necessárias para se reformar antes dos 66 anos (que é agora a idade legal da reforma).

Os dados foram avançados na terça-feira pelo ministro do Emprego e Segurança Scoial, Pedro Mota Soares, durante uma audição no Parlamento, e noticiados pelo Diário de Notícias.

O principal motivo para a recusa dos pedidos teve a ver com o facto de os requerentes não terem ainda os 40 anos de descontos exigidos por lei.

Do total de pedidos feitos entre Janeiro e Abril, 2651 já tiveram luz verde e, segundo o ministro, estão em pagamento.

A antecipação da reforma no sector privado esteve congelada desde Abril de 2012 e em 2015 o Governo decidiu repor a possibilidade, mas apenas para os trabalhadores com idade igual ou superior a 60 anos e 40 ou mais anos de descontos para a Segurança Social.

Quem antecipar a reforma terá reduções significativas no valor da sua pensão, por causa da nova fórmula de cálculo do factor de sustentabilidade (que reflecte no valor das pensões o aumento da esperança média de vida) e da regra que determina que, por cada mês que falta para a idade legal (66 anos), a pensão terá um corte de 0,5%.

No caso do factor de sustentabilidade, a alteração dos pressupostos feita no início de 2014 faz com que o impacto do aumento da esperança de vida no valor das pensões antecipadas seja de 13% em 2015.

Quem tem longas carreiras contributivas poderá beneficiar de uma bonificação que atenua estes efeitos. Assim, por cada ano a mais de trabalho além dos 40, verifica-se uma redução de quatro meses na idade da reforma.

No sector público, a antecipação da reforma nunca esteve congelada, tendo-se mantido a possibilidade de aposentação para quem aos 55 anos de idade tenha 30 de serviço.

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