Reforma fiscal já passou

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As mais-valias sobre acções serão tributadas em 75 por cento no primeiro ano e o Estado irá verificar facturação das empresas

Englobamento de dividendos de acções em IRS, tributação em 75 por cento das mais-valias mobiliárias no primeiro ano, acesso à facturação das empresas recebida através de cartões de crédito e Multibanco, descida prometida das taxas de IRC até 28 por cento em 2003 e um regime de tributação especial para o "offshore" da Madeira foi o suficiente. PCP, Bloco e PSD Madeira viabilizam a reforma.

O passo para esta reforma fiscal foi já dado. Após a negociação entre os grupos parlamentares e a equipa técnica coordenada por Ricardo Sá Fernandes, o ministro das Finanças declarou ontem estar convicto de que a reforma da tributação sobre o rendimento passará amanhã, na Assembleia da República. O Bloco de Esquerda (BE) admitiu que a viabilizará, embora reserve o seu sentido de voto para o momento final. A proposta do Governo recebeu contributos dos vários partidos e é admissível que, além do BE, possa ser viabilizada pelo PCP e pelos deputados madeirenses do PSD. Mesmo que o PSD se recuse a votar a favor, os deputados social-democratas da Madeira deverão ausentar-se no momento da votação. A posição do PP está ainda em aberto.
Francisco Louçã, do BE, afirmou ao PÚBLICO que esta reforma é "um passo importante", consagra um conjunto de propostas do seu grupo parlamentar, embora na questão do englobamento dos rendimentos se tenha ficado aquém de um imposto único e sem uma calendarização de um regime transitório. O único compromisso do Governo é o de legislar nesse sentido em 2003, mas "tendo em conta as necessidades decorrentes do processo de consolidação orçamental e da competitividade da economia".
Face à proposta inicial do Governo, as alterações são várias, segundo o documento final. No englobamento, e indo ao encontro do PCP e do BE, o Governo aceitou que os dividendos de acções passem a ser tributados às taxas de IRS, mas só a partir de 1 de Janeiro de 2002. Até lá, mantém-se a proposta inicial - contam para a determinação da taxa, mas aplica-se a taxa liberatória em vigor, de 25 por cento. Em compensação, a tributação das mais-valias mobiliárias é atenuada. Serão tributadas à taxa de IRS apenas 75 por cento das mais-valias geradas se os títulos forem detidos até 12 meses; em 60 por cento se detidos de 12 a 24 meses; em 40 por cento, se detidos entre dois e cinco anos anos; e 30 por cento se detidos mais de cinco anos.

Sigilo bancário faseado

Nas regras do sigilo bancário, mantém-se aquilo a que o Governo designa os três patamares de acesso. No primeiro, a administração fiscal tem acesso directo a documentos bancários se forem documentos de suporte contabilístico ou o contribuinte usufrua de benefícios fiscais. O recurso neste caso não tem efeito suspensivo. No segundo, terá acesso se for impossível comprovar e quantificar a matéria tributável, se os rendimentos se afastarem significativamente para menos dos padrões, se houver indícios de crime doloso, como as facturas falsas, e se for necessário comprovar, para fins fiscais, a aplicação de subsídios públicos. Nesse caso, o recurso tem efeito suspensivo. Finalmente, o acesso a dados bancários de familiares ou terceiros dependentes carecem de autorização judicial. Para as 130 mil pequenas empresas com facturações inferiores a 30 mil contos, o regime simplificado terá uma redução da presunção de lucro de 25 para 20 por cento sobre as vendas, aplicável ao sector do alojamento e restauração, mas não à prestação de serviços, que manterá o coeficiente de 65 por cento.
Uma forma de confirmar essas facturações pode ser conseguida, igualmente, através de uma outra alteração, vinda da esquerda. As instituições financeiras terão de fornecer ao Fisco o valor dos pagamentos com cartões de crédito e Multibanco efectuados em proveito de contribuintes que aufiram rendimentos da categoria B de IRS e IRC (empresas), "sem por qualquer forma identificar os titulares dos referidos cartões" que fizeram os pagamentos.
Por outro lado, manter-se-á a proposta inicial do regime para a tributação das mais-valias das sociedades gestoras de participações sociais (SGPS), embora se admita que, para as que possuem mais-valias acumuladas, o período de diferimento seja, não de cinco, mas de dez anos. O Governo assume que, para compensar os apertos realizados, aceitou inscrever um compromisso de descida das taxas de IRC até 28 por cento em 2003.
O voto do PSD Madeira foi conseguido com a resposta à proibição pela Comissão de inscrição novas empresas no "offshore". Para tornear essa recusa, aceita-se uma tributação crescente em IRC das novas empresas licenciadas a partir de 2001.

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