Reforma do IRS prevê travão para evitar agravamento do imposto

Cláusula de salvaguarda vigora até 2017. Famílias vão poder escolher regime de IRS mais favorável.

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Pedro Passos Coelho Daniel Rocha/Arquivo

A proposta de lei da reforma do IRS deverá incluir uma cláusula de salvaguarda, que vigorará até 2017, para impedir que as famílias sem filhos sejam penalizadas pelas novas regras que introduzem um novo quociente familiar e um novo regime de deduções à colecta.

A solução é avançada pelo Diário Económico e pelo Correio da Manhã, que nas edições desta quarta-feira apontam a solução que está em cima da mesa, depois de o primeiro-ministro ter ontem anunciado que seria criada “uma espécie de cláusula de salvaguarda que impedirá que famílias sem filhos sejam prejudicadas” com a reforma do IRS.

Em 2016, quando os contribuintes entregarem a declaração de IRS (relativa aos rendimentos de 2015), poderão accionar a cláusula de salvaguarda, que levará a administração fiscal a fazer uma comparação entre a liquidação do imposto com base nas regras de 2014 e as novas regras que entram em vigor no próximo ano. Posteriormente, o contribuinte receberá uma nota com os resultados e será obrigado a liquidar o IRS de acordo com o regime que lhe é mais favorável.

Na terça-feira, durante uma audição parlamentar, o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo Núncio, afirmou que as simulações publicadas na imprensa nos últimos dias podem estar baseadas em pressupostos errados e recomendou que se espere até que seja conhecido o diploma da reforma do IRS para então se iniciar uma “discussão séria” sobre o tema. No entanto, o próprio Ministério das Finanças distribuiu simulações aos jornalistas no momento exacto em que o governante apresentava a reforma, na última quinta-feira. Nenhum dos cenários apontava para um agravamento do imposto.

Segundo simulações da consultora PwC, há casos em que contribuintes solteiros sem filhos beneficiam de uma descida do IRS, mas há também situações em que o imposto a pagar pode aumentar no próximo ano. Tudo depende de variáveis como o rendimento em causa e as despesas realizadas (e o próprio tipo de despesa em causa). É preciso ter em conta estas particularidades do agregado familiar para se perceber se cada um vai pagar mais ou menos.

O PÚBLICO questionou nesta terça-feira o Ministério das Finanças se da proposta de lei constará já a “cláusula de salvaguarda” que Passos quer ver discutida na especialidade, mas não obteve resposta até ao momento. Na versão do diploma a que o PÚBLICO teve acesso (discutida no Conselho de Ministros onde a reforma viria a ser aprovada) não há essa medida “travão”.

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