Proprietários de Lisboa podem beneficiar de uma redução de 20% no IMI

Associação Lisbonense de Proprietários alerta para benefício concedido pela autarquia lisboeta.

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Bairro Azul está classificado como conjunto de interesse municipal shamila mussa

A Associação Lisbonense de Proprietários (ALP) alertou esta quarta-feira os senhorios para a possibilidade de redução em 20% do imposto municipal sobre imóveis (IMI), no âmbito de uma decisão da Câmara de Lisboa.

Em comunicado, a ALP indicou que todos os proprietários de casas em Lisboa, arrendados para habitação, podem diminuir em 20% a factura do IMI, na sequência de um "benefício" que está a ser concedido pela autarquia desde o final de 2013. Um benefício que, porém, "é desconhecido pela esmagadora maioria dos proprietários" e que surgiu no âmbito de uma deliberação publicada no boletim municipal de Novembro de 2013.

A APL recordou que a câmara "decidiu reduzir 20% ao valor de IMI dos imóveis arrendados para habitação sem definição da freguesia". "Esta redução efectiva-se mediante requerimento do senhorio, cabendo a este apresentar anualmente este requerimento à CML [Câmara Municipal de Lisboa], de forma a poder beneficiar desta redução", lê-se na nota.

A associação indicou estar disponível um formulário no site da autarquia (http:/www.cm-lisboa.pt/serviços/formulários) e que, apesar da indefinição de um prazo para apresentar o requerimento, "o mesmo deve ser entregue, num prazo razoável, antes da liquidação do IMI, a fim de que a mesma possa contemplar a aludida redução".

A Associação dos Inquilinos Lisbonenses (AIL) também emitiu um comunicado no qual reclama a revisão do código do IMI, que é suportado pelos senhorios. Para esta associação, um dos aspectos a alterar prende-se com “o conjunto de factores que constituem a fórmula de cálculo do valor patrimonial tributário (VPT) do imóvel ou da fracção”, que determinam "um valor elevado, muitas vezes a rondar ou até superior ao valor comercial do mesmo/a, em cada vez mais casos”.

A AIL considera que a taxa do IMI aplicável sobre o VPT actualizado dos prédios e das fracções – entre 0,3% e 0,5%, conforme decisão do município onde se localizam – "é excessiva para quem já cobrou – neste caso o fisco e os municípios – um imenso rol de impostos e de taxas sobre o imobiliário, desde a aquisição do terreno até à utilização do imóvel, passando por projectos, licenças, construção e aquisição".

Para a associação de inquilinos “é inegavelmente discutível a propriedade ter de pagar uma elevada renda anual aos municípios sem qualquer contrapartida de serviços, uma vez que estes também são pagos – taxas de esgotos, de água, de lixo, de gás, de comunicações, de electricidade, mais o imposto de circulação, o IVA, o IRS, o IRC, derramas, taxas moderadoras, sobretaxas, entre muitos outros”.

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