Propostos dois anos de redução do IRS para “empreendedores” que iniciem actividade

Peritos fiscais do grupo de trabalho nomeado pelo Ministério das Finanças recomendam a flexibilização do regime simplificado do IRS.

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A proposta de reforma foi entregue esta sexta-feira à ministra das Finanças Enric Vives-Rubio

Quem iniciar actividade por conta própria poderá passar a pagar apenas metade do IRS no primeiro ano e 25% no segundo, caso o Governo venha a adoptar a proposta que a comissão de reforma do IRS desenhou como medida para incentivar o empreendedorismo.

A medida dirige-se a desempregados e a trabalhadores por conta de outrem que decidam largar o emprego e abrir um negócio. Para beneficiar deste incentivo, propõe o grupo de peritos liderado pelo fiscalista Rui Duarte Morais, é condição que esses contribuintes não tenham rendimentos de trabalho dependente ou de pensões durante esses dois anos.

O que acontece, na prática, é a adopção, no IRS, das regras de ingresso no regime simplificado do IRC (aqui, quem arrancar com actividade beneficia de uma redução do lucro tributável estimado).

A recomendação insere-se no mandato que o Ministério das Finanças deu à comissão de reforma para que fossem estudadas medidas para promover a mobilidade social. Com esta medida, os dez peritos fiscais dizem pretender “incentivar a produtividade e a capacidade de iniciativa dos trabalhadores portugueses”.

Outra proposta passa pela flexibilização do regime simplificado em sede de IRS, para que deixe de ser necessário permanecer neste regime durante três anos. Caso não queira ter contabilidade organizada, quem exerce actividade em nome individual pode optar pelo regime simplificado desde que o rendimento gerado não ultrapasse os 200 mil euros (acima deste montante, o trabalhador independente está obrigado à contabilidade organizada).

Segundo a comissão, “o enquadramento dos contribuintes num ou noutro regime [simplificado ou a contabilidade organizada] tem sido fonte de significativa litigiosidade” e uma das razões tem a ver com aquele período mínimo de três anos.

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