Bruxelas leva Portugal à justiça por infracção das regras do imposto sobre cigarros

A Comissão Europeia interpôs uma acção relacionada com a venda de tabaco. O Governo entende que não há violação da directiva europeia.

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A directiva europeia que, segundo Bruxelas, Portugal está a infringir foi adoptada em 2008 Enric Vives-Rubio

O Estado português vai enfrentar no Tribunal de Justiça da União Europeia uma acção, movida pela Comissão Europeia, por incumprimento das regras relacionadas com a aplicação do imposto especial sobre o consumo de cigarros. A decisão, anunciada por Bruxelas nesta quinta-feira, é contestada pelo Governo.

Em Portugal, quando termina o ano em que os cigarros foram introduzidos para consumo, o tabaco só pode ser vendido até ao final do terceiro mês seguinte. E como a “concepção das marcas fiscais em Portugal muda regularmente”, diz Bruxelas, é aplicada com frequência “uma nova taxa de imposto com a nova marcação” – o selo fiscal que está colado nos maços de tabaco, um pequeno rectângulo onde se lêem as inscrições da República Portuguesa e da Autoridade Tributária e Aduaneira.

No entanto, segundo a legislação europeia, a taxa aplicada é a que vigora no dia em que os produtos de tabaco são introduzidos para consumo no mercado. E não havendo disposições a “limitar a distribuição dos produtos de tabaco por motivos fiscais” ou a “acrescentar direitos suplementares a esta taxa”, a Comissão Europeia entende que Portugal, ao proibir a venda dos cigarros nestas circunstâncias, está a infringir as regras europeias.

O executivo comunitário, que explica esta decisão numa nota publicada nesta quinta-feira no seu site, sustenta que Portugal assume, “aparentemente”, que foram colocados no mercado em excesso todos os maços de cigarros que têm o selo antigo e que não tenham sido vendidos ao fim dos três meses do período de transição. E para o executivo comunitário, esta “presunção é inadmissível” de acordo com a jurisprudência do Tribunal de Justiça da UE.

Bruxelas considera mesmo que esta proibição é “desproporcionada relativamente a qualquer objectivo de prevenção da fraude”. Desde logo, diz a Comissão, a actuação portuguesa contraria uma directiva europeia, de Dezembro de 2008, que obriga os Estados-Membros a garantir que aquelas marcas fiscais não podem criar “obstáculos à livre circulação de produtos”. E explica o que acontece na prática: “O não cumprimento destas regras por Portugal dá origem a situações em que os operadores não estão autorizados a vender cigarros que foram tributados e que cumprem todas as condições para a livre circulação no mercado único”.

Foi este entendimento que levou o executivo comunitário a apresentar uma acção contra o Estado português no Tribunal de Justiça. Embora a directiva europeia esteja em vigor há mais de cinco anos, a acção só agora foi interposta porque este é o último passo dado pela Comissão para forçar um Estado a cumprir as regras quando são detectadas infracções.

Numa primeira fase, o executivo emite um parecer com o objectivo de levar o Estado-membro a pôr fim à infracção dentro de um determinado prazo e só depois pode avançar com uma acção no Tribunal de Justiça.

Foi o que aconteceu, em vão, neste caso. Ainda na fase do pré-contencioso, Bruxelas emitiu um “parecer fundamentado” em Junho de 2012 a fundamentar as suas razões e, menos de um ano depois, deu seguimento a um outro parecer, em Maio de 2013. Agora, com a instauração desta acção no Tribunal de Justiça, dá-se inicio à fase de contencioso.

O Governo português tem um entendimento diferente e garante que o Estado vai continuar a defender a mesma posição: que “a legislação nacional não viola a directiva”.

Questionado pelo PÚBLICO sobre razão pela qual não foi dado seguimento às recomendações, o Ministério das Finanças esclareceu que o Estado considera que a directiva “não impede a adopção de um prazo de comercialização para os produtos em que se encontra aposta a estampilha do ano anterior”.

Junto do tribunal europeu, o Estado “continuará a defender a sua posição” com base “nos argumentos que têm vindo a ser expendidos junto da Comissão Europeia”.

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