Pingo Doce multado por campanha no 1.º de Maio de 2014

ASAE aplica multa de 500 mil euros por alegada venda com prejuízo durante o Dia do Trabalhador. A empresa recorreu.

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Fonte do Pingo Doce disse que a emrpesa ficou surpreendida com a multa da ASAE Ricardo Silva

A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) aplicou uma multa de 500 mil euros ao Pingo Doce por alegada venda com prejuízo, decisão já impugnada pela empresa do grupo Jerónimo Martins.

O ministro da Economia, António Pires de Lima disse nesta quarta-feira no Parlamento que a actuação da ASAE mudou e a entidade fiscalizadora “passou a fazer menos gala em ser forte com os fracos” e a ser “mais forte com os fortes”. Em seguida, segundo a Lusa, deu o exemplo de uma multa de 500 mil euros aplicada a uma grande empresa de distribuição.

Contactada pelo PÚBLICO, fonte oficial do Pingo Doce confirmou a multa. “A decisão surpreende-nos porque estamos convictos de que observámos e cumprimos a lei e agimos, de resto, com a concordância expressa dos nossos fornecedores, com os quais celebrámos acordos para esse efeito", disse. E acrescentou: “Impugnámos judicialmente, por isso, esta decisão".

“As transacções em causa destinaram-se à campanha do 1.º de Maio de 2014, a que os nossos parceiros se associaram, tendo em vista o objectivo de gerar um dia de vendas forte e com oportunidades relevantes para os nossos clientes", continuou.

Fonte oficial do Ministério da Economia esclareceu à Lusa que a multa tem a data de 28 de Maio e, a 29 de Junho, a empresa apresentou o seu protesto em tribunal. Na acção de fiscalização que fez ao supermercado, a ASAE verificou "que se encontravam disponíveis para venda ao público diversos produtos alimentares e não alimentares, cujos preços apresentavam ilegalidades face ao previsto no Decreto-Lei 166/2013", refere. Um dos artigos tinha um preço 30,97% inferior ao seu custo e outro 26,28%.

"Tendo em conta a margem de venda com prejuízo em cada um dos produtos, a grande expansão que a arguida possui, com inúmeros estabelecimentos abertos ao público espalhados por todo o território nacional, a gravidade da infracção, a sua culpa, a sua situação económica e o benefício retirado, em termos concorrenciais, com tal prática (...), julgou-se estar justificada a aplicação em concreto de uma coima que permitisse dissuadir, no futuro, a adoção de práticas idênticas", concluiu.

Em vigor desde finais de Fevereiro de 2014, a lei que regula Práticas Individuais Restritivas do Comércio (conhecida pelas PIRC), levou ASAE a instaurar 49 processos e a fiscalizar 188 operadores económicos durante o ano passado. Este organismo público passou a liderar a instrução dos processos – antes nas mãos da Autoridade da Concorrência – e criou três brigadas especializadas em cada unidade regional.

Este diploma detalha o conceito de venda abaixo do preço de custo, que passou a abranger novos tipos de desconto. Reduções de preço como os descontos em cartão contribuem agora para a formação do preço de compra, elemento essencial para detectar se houve ou não venda com prejuízo. Com a lei, o valor das multas por esta infracção aumentou de um máximo de 30 mil euros (com cúmulo jurídico) para 2,5 milhões de euros. Quanto mais pequena for a empresa que cometer a infracção, menos paga: os micro-negócios incorrem numa multa máxima de 50 mil euros.

Recorde-se que o Pingo Doce já tinha sido antes multado por vendas abaixo do preço de custo, na sequência da campanha inesperada no 1º de Maio em 2012. Nesse processo, o Tribunal de Concorrência reduziu as infracções de 15 para uma e a multa de quase 30 mil euros passou para 12 mil euros.

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