O que dizem as regras da UE?

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Existem dúvidas sobre o consórcio que comprou a TAP cumpre as regras da UE Nelson Garrido

É no regulamento n.º 2407, de 1992, que estão contidas as regras de emissão dos certificados de operador europeu de transporte aéreo. Neste documento, estabelece-se que, para manterem essa licença, as companhias de aviação têm de continuar “a ser propriedade, directamente ou através de uma participação maioritária, dos Estados-membros e/ou de nacionais dos Estados-membros” e têm de “ser sempre efectivamente controladas por esses Estados ou nacionais”.

Por controlo efectivo, Bruxelas entende uma “relação constituída por direitos, contratos ou quaisquer outros meios, que individual ou conjuntamente, e tendo em conta as circunstâncias de facto ou de direito envolvidas, conferem a possibilidade de exercer, directa ou indirectamente, uma influência determinante sobre uma empresa”.

Ou seja, o que a Comissão Europeia exige não é apenas que a maioria das acções seja detida por um Estado-membro ou por um investidor comunitário, limitando a 49,9% a participação de não-europeus. Mas também que pertença a esse accionista o controlo sobre a gestão e as decisões estratégicas da transportadora aérea. Este conceito tem, porém, uma natureza mais subjectiva, o que torna a sua avaliação mais difícil.

No ano passado, e apesar de não existir consenso político sobre estas regras, Bruxelas decidiu abrir um conjunto de investigações a negócios no sector do transporte aéreo, como a compra de 49% da Virgin Atlantic por parte da norte-americana Delta Airlines ou a aquisição de 29% da Airberlin por parte da Etihad Airways, dos Emirados Árabes Unidos. Os resultados destes inquéritos, que tinham como objectivo a verificação do cumprimento dos normativos comunitários, ainda não são conhecidos.

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