Número de trabalhadores afectados por layoff recuou 40% em 2014

Depois dos recordes de 2009 e de 2012, no ano passado houve menos trabalhadores abrangidos por layoff e o número de empresas que recorreu a este regime caiu 37%.

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No ano passado, houve menos empresas a recorrer a reduções de horário e à suspensão temporária dos contratos e menos trabalhadores afectados por estas situações. Os dados mais recentes publicados pela Segurança Social dão conta de um recuo de 37% no número de empresas que utilizaram o layoff para responderem a dificuldades económicas e de uma diminuição de 40% no número de trabalhadores que se viram confrontados com uma redução do seu rendimento.

Os números são agora muito inferiores aos registados em 2009 e em 2012, quando o recurso a este mecanismo atingiu o pico máximo, coincidindo com os períodos de recessão económica mais acentuada. Apesar da recuperação, os valores estão muito acima dos de 2007, quando a utilização do layoff era residual (ver gráficos). No final do ano passado, 344 empresas entraram em layoff, o que implicou a redução do período de trabalho ou a suspensão temporária dos contratos de 4460 trabalhadores. No ano anterior tinham sido 547 empresas e 7434 trabalhadores.

João Vieira Lopes, presidente da Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP), diz que os números devem ser lidos com alguma cautela e não permitem “tirar conclusões excessivamente optimistas”.

“É claro que há alguma estabilização da situação económica e um ligeiro crescimento graças ao turismo e a algum crescimento do consumo, mas não tiramos a ilação de que estamos numa recuperação plena”, destaca. E nota que o encerramento de empresas, as insolvências e os despedimentos colectivos também têm vindo a recuar. Os dados mais recentes revelam que o número de empresas que optou por fazer despedimentos colectivos caiu quase para metade no ano passado face a 2013, enquanto o número de pessoas afectadas recuou 31%, acompanhando o que aconteceu com o layoff.

Os sindicatos apontam vários motivos para esta evolução positiva. Joaquim Dionísio, dirigente da CGTP, começa por lembrar que a utilização deste mecanismo era muito rara até 2009, altura em que os Governos “incentivaram as empresas” a enveredar por essa solução, oferecendo-lhes apoios “mais generosos”.

Agora diz, as empresas podem recorrer a outros apoios, nomeadamente aos programas do Estado que financiam estágios e a criação de emprego, “financiando mão-de-obra precária” e que lhes permite ajustar-se rapidamente às suas necessidades. “As empresas que recorriam em massa ao layoff iam à procura de apoios do Estado e agora têm outros tipos de apoio, sem as restrições associadas ao layoff”, destaca.

A maior flexibilidade dada pela lei laboral à organização do tempo de trabalho, como a possibilidade de fazer bancos de horas por acordo individual com o trabalhador, também poderá ter dado outros instrumentos à empresas para responderem à redução da procura, sem ter que enveredar pelo layoff.

Já Sérgio Monte, dirigente da UGT, considera que “a tímida recuperação económica” pode ter travado o recurso à suspensão dos contratos e à redução do tempo de trabalho, mas lembra que “continuamos muito longe da situação anterior“ à crise de 2009. “O ajustamento foi muito violento no início da crise, levando as empresas a recorrer ao layoff de forma abusiva, usando verbas públicas para adiar o despedimento colectivo, que depois não conseguiram evitar”, denuncia.

Também Joaquim Dionísio considera que “o layoff não resolve os problemas das empresas”, limitando-se a adiar despedimentos colectivos ou encerramentos.

Uma perspectiva que o presidente da CCP partilha, embora sem generalizar: “Nalguns casos, o layoff foi um processo para ganhar tempo, para ver se havia hipótese de recuperação, mas acabou em despedimentos”.

O lay off está previsto no Código do Trabalho para as empresas que estão numa situação económica difícil por razões de mercado, estruturais e tecnológicas ou quando foram afectadas por uma catástrofe. Nestes casos, podem reduzir de forma temporária os períodos normais de trabalho ou suspender os contratos com os trabalhadores por um determinado período de tempo, desde que provem que essas medidas são indispensáveis para assegurar a viabilidade da empresa e manter os postos de trabalho.

O layoff pode durar seis meses, renovados por igual período, bastando para isso que a empresa comunique a sua intenção aos trabalhadores. Durante esse período, os trabalhadores têm direito a receber dois terços do seu salário, tendo como limite mínimo 505 euros (o salário mínimo nacional) e máximo 1515 euros (três vezes o salário mínimo). Esta compensação retributiva é paga pelo empregador, mas a Segurança Social comparticipa 70% do valor, além de também comparticipar a formação dos trabalhadores afectados pelas reduções ou suspensões de contratos.

Em troca deste apoio, as empresas têm de cumprir um conjunto de obrigações. Durante o layoff, assim como nos 30 (em caso de suspensão de contrato) ou 60 dias (em caso de redução do tempo de trabalho) a seguir à aplicação do regime, a empresa não pode despedir os trabalhadores afectados. Ficam também impedidas de distribuir lucros ou aumentar a remuneração dos corpos sociais.

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