Novas regras para os "call-center" entram em vigor dentro de 180 dias

O decreto-lei publicado hoje que define novas regras para os "call-center" delimita o horário de funcionamento entre as 9h00 e as 22h00 e proíbe que o consumidor espere em linha mais de 60 segundos. A entrada em vigor é de 180 dias a contar a partir de hoje, ou seja, 30 de Novembro.

Entre as práticas proibidas passam a constar o reencaminhamento das chamadas para outros números que impliquem custo adicional para o consumidor ou para o utente, salvo se, depois de devidamente esclarecido, este der o seu consentimento.

Fica também proibida a emissão de publicidade durante o período de espera e não pode ser feito um registo em base de dados do número de telefone utilizado pelo consumidor para outras ligações telefónicas, excepcionadas as situações legalmente autorizadas.

Importante para o consumidor, em especial no caso de reclamações feitas através dos centros de atendimento, é a obrigatoriedade de manter o registo histórico das chamadas do cliente, através de gravação, pelo durante 90 dias, permitindo o acesso ao seu conteúdo.

As contra-ordenações previstas no diploma vão de 250 até 44.890 euros.

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