Municípios com 30% do combustível vendido a valores de referência dispensados de low cost

Proposta de lei aprovada pelo Governo foi entregue no Parlamento.

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Os preços dos combustíveis estão a contribuir para a inflação baixa David Clifford/Arquivo

Os postos de abastecimento localizados em municípios em que, pelo menos, 30% do consumo seja vendido dentro do intervalo de valores de referência podem ser dispensados de vender combustíveis low cost, de acordo com a proposta de lei do Governo.

 A proposta entregue ao Parlamento mantém as linhas do anteprojecto de Junho do ano passado e prevê que comercializem combustível simples os postos de abastecimento novos ou objecto de "renovação substancial", bem como aqueles com mais de quatro reservatórios ou que disponham de oito ou mais locais de abastecimento.

"São dispensados (...) os postos de abastecimento que se situem em municípios onde se verifique que, nos seis meses anteriores à apresentação do pedido de dispensa pelo respectivo comercializador retalhista, pelo menos 30% das quantidades de gasolina e gasóleo rodoviários simples tenham sido vendidas ao público para a respectiva área geográfica a um preço médio situado dentro do intervalo de valores do preço de referência, para o território continental", lê-se no documento a que a Lusa teve acesso.

Estes preços de referência serão estabelecidos por deliberação do conselho de administração da Entidade Nacional para o Mercado de Combustíveis (ENMC) e publicados na 2.ª série do Diário da República e na página da Internet da entidade.
A proposta do Governo, aprovada na quinta-feira em Conselho de Ministros, diz que é "obrigatória a rotulagem da gasolina e do gasóleo rodoviários disponibilizados nos postos de abastecimento".

Os postos de abastecimento passam a ter que comunicar à ENMC os montantes facturados e as quantidades de gasolina e gasóleo rodoviários low cost vendidos. A ENMC fica com a missão de elaborar um relatório anual que analise o grau de cumprimento das medidas previstas na proposta de lei e o respectivo impacto.

Em caso de incumprimento, a proposta legislativa prevê coimas entre 6.000 e 20.000 euros, no caso de pessoas singulares, e de 20.000 a 60.000, no caso de pessoas colectivas. A aplicação das coimas é uma competência dos presidentes das respectivas câmaras municipais ou do director-geral da Direcção-Geral de Energia e Geologia (DGEG).

A receita das coimas aplicadas por presidentes da câmara reverte para o respectivo município, enquanto o montante resultante das coimas aplicadas pela DGEG tem como destino o Estado (60%), a entidade que fiscalizou e instruiu o processo (20%), a DGEG (10%) e a ENMC (10%).

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