Multas podem chegar aos dez milhões de euros

A actuação do grupo que vier a comprar a EGF vai ser balizada por novas bases para as concessões do tratamento dos lixos urbanos. Eis alguns dos principais pontos, segundo uma versão preliminar da legislação preparada pelo Governo, mas que ainda não está aprovada:

Mais controlo do Estado
O Estado terá poderes reforçados sobre as empresas concessionárias, inclusive sobre a transmissão de acções, aumentos e redução do capital, subconcessões, venda de imóveis e infra-estruturas, concessão de empréstimos a terceiros e planos de investimentos. Tudo tem de ser aprovado pelo ministro com a tutela do Ambiente.

Municípios em conselho sem poder
Em cada concessionária haverá um conselho consultivo, com os presidentes das câmaras de todos os municípios servidos - mesmo que não sejam accionistas. O conselho acompanhará os níveis de serviço prestado e a gestão das infra-estruturas. E dará pareceres sobre um conjunto limitado de situações, mas sem carácter vinculativo e apenas a pedido do Governo.

Objectivos de serviço público
Sob penas de multas, os concessionários terão de cumprir metas ambientais, garantir a continuidade do serviço e assegurar os modos em que são prestados. Por exemplo, terão de ter capacidade para receber todos os resíduos dos municípios e só poderão ter um número limitado de horas de indisponibilidade. Além disso, terão de cumprir metas de reciclagem e de desvio dos resíduos orgânicos dos aterros até 2020, fixadas no mais recente Plano Estratégico de Resíduos Sólidos Urbanos (PERSU 2020). Tudo isto fará parte dos contratos de concessão.

Multas mais pesadas
As empresas que não cumprirem os contratos de concessão arriscam-se a multas de 0,1% a 20% do seu volume de negócios. Na Valorsul, a concessionária com maior facturação, as sanções estariam entre um mínimo de 51.000 euros e um máximo de 10,2 milhões de euros. No outro extremo está a Valorminho, com valores entre 1600 e 313.000 euros. Actualmente, as sanções não dependem do volume de negócios e estão fixadas entre 5000 e 250.000 euros. Ou seja, a nova multa máxima será, no futuro, 40 vezes maior do que a actual.

Devolução de infra-estruturas
No final dos prazos de concessão – que serão harmonizados todos para 2034 – as infra-estruturas e bens passam para os municípios ou para uma organização intermunicipal, livres de ónus e encargos. Mas a transmissão terá o custo do valor que ainda estiver por amortizar relativamente a tais bens.

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