Governo aprova novas regras para abusos no comércio

Multas por vender abaixo do preço de custo disparam. Lei incentiva à auto-regulação.

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Ministra diz que a lei não foi feita por causa da Herdade dos Machados Rui Farinha/Arquivo

O Conselho de Ministros aprovou, nesta quarta-feira, o novo regime jurídico das práticas individuais restritivas do comércio, que substituiu uma lei com 20 anos. As novas regras aumentam de forma exponencial as multas por vendas abaixo do preço de custo, de um máximo de 30 mil euros (por cúmulo jurídico) para 2,5 milhões.

De acordo com o comunicado oficial do Governo, a intenção é clarificar a aplicação da lei e “tornar suficientemente dissuasor o seu incumprimento, através do agravamento do quadro sancionatório”. O diploma simplifica o conceito de práticas negociais abusivas, “identificando expressamente algumas dessas práticas proibidas a qualquer operador económico, bem como as proibidas no sector agro-alimentar, caso o fornecedor seja uma micro ou pequena empresa, organização de produtores ou cooperativa”. Além disso, incentiva à auto-regulação entre fornecedores e comerciantes.

Cadeias da grande distribuição como o Pingo Doce, da Jerónimo Martins, e o Continente, da Sonae (dono do PÚBLICO) foram condenadas, no ano passado, pela Autoridade da Concorrência (AdC) por venderem alguns produtos abaixo do preço de custo. A coima aplicada ao Pingo Doce foi, inicialmente, a máxima permitida por lei (30 mil euros), mas o Tribunal da Concorrência decidiu reduzir para menos de metade a multa aplicada pelo regulador. Em causa esteve a campanha de 50% de desconto no 1º de Maio e, das 15 infracções inicialmente identificadas pela Autoridade da Concorrência, sobrou apenas uma.

Num outro caso de vendas com prejuízo, que surgiu com a apreensão de leite pela ASAE no Continente e no Modelo Continente, o tribunal também manteve a acusação, mas baixou a coima de 7793 euros para 6500 euros. Já o Continente terá de pagar os 29.927,88 euros que o regulador tinha aplicado. Todas as decisões judiciais foram objecto de recurso pelos arguidos.

A nova lei prevê multas 83 vezes superiores e, por isso, foi preciso uma autorização legislativa do Parlamento para que o Governo pudesse alterar os valores. Depois das promoções e descontos agressivos do início de 2012, a ministra da Agricultura, Assunção Cristas, anunciou alterações na lei para regulamentar a relação entre produtores, indústria e grande distribuição. Criou a Plataforma de Acompanhamento das Relações na Cadeia Agro-Alimentar (PARCA) que juntou à mesma mesa todos os intervenientes. E, após meses de reuniões, propôs novos regimes jurídicos, em conjunto com o Ministério da Economia.

O primeiro a ser publicado em Diário da República diz respeito à redução dos prazos de pagamento aos pequenos fornecedores, organizações de produtores, cooperativas e empresas da fileira do pescado, que passam de 60 para 30 dias.

A Associação Portuguesa das Empresas de Distribuição tece duras críticas ao diploma hoje aprovado. Já a Centromarca, aplaude o novo regime mas pede mais meios para a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), que passará a controlar todo o processo de instrução das multas que, actualmente, é responsabilidade da AdC.

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